Mensagem de Projeto de Lei n.º040/2026
Alvorada D’Oeste/RO, 25 de maio de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 887/2017 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei promover a valorização da tarifa de água no âmbito do sistema público de abastecimento, medida que se mostra necessária diante do atual cenário econômico, operacional e ambiental enfrentado pelo setor de saneamento básico.
A prestação dos serviços de abastecimento de água exige investimentos contínuos em infraestrutura, manutenção, ampliação da rede, tratamento e distribuição, de modo a garantir a qualidade, regularidade e segurança no fornecimento à população. Nos últimos anos, verificou-se um aumento significativo nos custos operacionais, impulsionado pela elavação dos preços de insumos essencais, como energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, combustíveis e mão de obra especializada.
Ademais, a necessidade de modernização dos sistemas e de ampliação da cobertura dos serviços, especialmente em áreas ainda não atendidas ou com atendimento precário, demanda recursos financeiros compatíveis com a realidade do setor. A defasagem tarifária atualmente existente compromete a sustentabilidade econômica-financeira da concessionária responsável, podendo impacar negativamente a qualidade dos serviços prestados.
Importante destacar que o acesso à água tratada é um direito fundamental e um serviço essencial à saúde pública e ao desenvolvimento social. Contudo, para que esse direito seja efetivamente garantido, é imprescindível que o sistema seja economicamente viável e capaz de suportar os investimentos necessários para sua continuidade e melhoria.
Nesse contexto, a redução do metro cúbico proposto busca assegurar o equilíbrio financeira do sistema, permitindo a manutenção da qualidade do serviço, a realização de novos investimentos e o atendimento adequado às demandas crescentes da população, sempre observando os princípios da modicidade tarifária e da justiça social.
Por fim, ressalta-se que a medida será acompanhada de mecanismos de transparência, controle e, quando aplicável, políticas de proteção às famílias de baixa renda, de forma a mitigar os impactos sociais decorrentes da valorização tarifária.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 040/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 887/2017 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada D’Oeste/RO, aprovou e eu, Jair Luiz, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei n. 887/2017, bem como os seus anexos, passando a vigorar conforme redação estabelecida nesta Lei.
Art. 2º. Altera o art. 4º para alterar o metro cúbico do consumo básico/mínimo de água, passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As classes tarifárias serão a constante do anexo I, iniciando o consumo básico/mínimo de água das respectivas classes em 10m3 (dez metros cúbicos).
Art. 3º. Altera o Art. 5º, caput, para corrigir erro material, passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Para fins de enquadramento na tarifa social de água e esgoto, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alvorada D’Oeste, deverá cadastrar os usuários residenciais, que requererem o benefício e que estiver adimplente com o SAAE, desde que seja beneficiário de Programas de Proteção Social do Governo Federal (ex. bolsa família) e que seja proprietário de um único imóvel conforme modelo de declaração no anexo IV.
Art. 4º. Altera o inciso III, do Parágrafo único, do Art. 5º. passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação:
III - As Associações de que trata o parágrafo único deste artigo, bem como as Agroindústrias, Pisciculturas e Aviculturas que estejam estabelecidas neste município de Alvorada D’Oeste/RO terão descontos de 50% (cinquenta por cento) nos serviços estabelecidos e nos códigos 01 e 02 do Anexo II – Tabela de Serviços Diversos.
Art. 5º. Altera o Art. 11, caput, passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. No caso de imóvel alugado, deverá o inquilino requerer os serviços de água e esgoto mediante apresentação do contrato de locação, sendo responsabilidade do consumidor ao término do contrato informar ao SAAE a extinção da locação e requerer o desligamento da água em seu nome.
Art. 6º. Altera o art. 13, inciso V, passando o respectivo inciso a vigorar com a seguinte redação:
V- inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água e esgoto, do pagamento das tarifas, após 30 (trinta) dias de atraso e ter sido formalmente notificado.
Art. 7º. Altera os incisos II e III do art. 14, para corrigir erro material, e acrescenta o inciso IV, passando os respectivos incisos a vigorar com a seguinte redação:
II- O usuário que não cumprir com o disposto no inciso anterior, sofrerá penalização, com a aplicação de multa, conforme estabelecida no anexo III da presente Lei;
III - Aplicada a penalização e no caso do usuário ainda assim, não transferir o hidrômetro para área externa do imóvel, o SAAE realizará a mudança do hidrômetro, mediante a cobrança da taxa correspondente ao serviço, conforme estabelecida no anexo II da presente Lei, que será repassado na fatura do mês seguinte a data do serviço;
IV – Transferido o Hidrômetro para área externa do imóvel, as faturas do período que ficou sem leitora, será cobrada pela média.
Art. 8º. Altera o Art. 15, passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Somente o SAAE fará a instalação, substituição e manutenção dos hidrômetros e controladores de vazão.
Art. 9º. Ficam acrescidos os seguintes artigos à Lei n. 887/2017:
Art. 16. Os medidores e controladores de vazão poderão ser instalados, substituídos ou retirados pelo SAAE, a qualquer tempo.
Art. 17. É obrigatória a instalação de caixa de reservatório de no mínimo 500 litros de água para cada ligação existente no imóvel ou equipamento que necessitar de ligação de água;
- 1º - Os reservatórios de água das edificações serão dimensionados e construídos de acordo com as normas do SAAE e com o Código de Obras e posturas do Município.
- 2º - Compete ao cliente a limpeza dos reservatórios.
Art. 18. O SAAE não se responsabiliza e nem faz a ligação de esgoto onde não tem nível de caída na rede coletora.
Art. 19. Constitui obrigação do proprietário, consumidor ou inquilino do imóvel a instalação domiciliar adequada do abastecimento de água potável e do esgoto sanitário, cabendo aos seus ocupantes zelar pela necessidade conservação a limpeza e desinfecção periódicas das caixas de águas, esgoto e de gordura de sua propriedade.
Art. 20. É obrigatório cada casa ter uma caixa de gordura.
Art. 21. Em caso de falecimento do titular da Unidade Consumidora, os herdeiros ou sucessores devem imediatamente transferir a titularidade da Unidade Consumidora para o nome de quem ficará na posse da respectiva UC.
- 1º - Havendo descumprimento do caput deste artigo, havendo inadimplência, o SAAE realizará o corte da água no prazo legal e somente realigará a água com o pagamento dos débitos posteriores a data do óbito e a transferência da titularidade.
Art. 22. Em caso de suspeita de vazamento interno oculto dentro da propriedade, instado, o SAAE realizará a vistoria e se constatado que o hidrômetro está em perfeito funcionamento, o vazamento de água depois do hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor.
- 1º - Realizado o conserto do vazamento interno pelo consumidor, a fatura referente ao período do vazamento será cobrado pelos parâmetros de medição aferidos, e na ausência de hidrômetro, pelo dobro da média.
Art. 23. Em caso de vazamento no kit cavalete que os funcionários do SAAE não conseguirem fazer reparo o consumidor terá que adquirir um novo kit cavalete.
- 1º Caso o consumidor não cumpra o disposto no caput, o SAAE não religará a água da unidade consumidora.
Art. 10º. Altera o Anexo I, II e III da Lei 887/2017, passando a respectiva Lei a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Alvorada D’Oeste/RO, 25 de maio de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSES DE TARIFAS - EXERCICIO 2026
TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO (VALOR FINAL POR M³) 2026
|
Tarifa Social |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 10 |
40.06 |
20.03 |
60.09 |
|
11 – 30 |
2.55 |
1.27 |
3.82 |
|
31 – 50 |
3.10 |
1.55 |
4.65 |
|
> 50 |
3.10 |
1.55 |
4.65 |
|
Tarifa Residencial |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 10 |
40.06 |
20.03 |
60.09 |
|
11 – 30 |
3.19 |
1.59 |
4.79 |
|
31 – 50 |
3.88 |
1.94 |
5.82 |
|
> 50 |
3.88 |
1.94 |
5.82 |
|
Tarifa Pública |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 20 |
164.33 |
82.17 |
246.50 |
|
21 – 40 |
4.51 |
2.25 |
6.76 |
|
41 – 50 |
4.91 |
2.46 |
7.37 |
|
> 50 |
4.91 |
2.46 |
7.37 |
|
Tarifa Comercial |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 15 |
61.29 |
30.64 |
91.94 |
|
16 – 30 |
3.61 |
1.80 |
5.42 |
|
31 – 40 |
4.05 |
2.02 |
6.07 |
|
41 – 50 |
4.59 |
2.29 |
6.88 |
|
> 50 |
4.59 |
2.29 |
6.88 |
|
Tarifa Industrial |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 30 |
131.59 |
65.80 |
197.38 |
|
31 – 40 |
4.89 |
2.44 |
7.33 |
|
41 – 50 |
5.39 |
2.69 |
8.08 |
|
> 50 |
5.39 |
2.69 |
8.08 |
|
Entidades Sem Fins Lucrativos |
|||
|
Faixa (m³) |
Água (R$) |
Esgoto (50%) |
Valor Final (Água + Esgoto) |
|
0 – 10 |
61.29 |
30.64 |
91.94 |
|
11 – 20 |
3.61 |
1.80 |
5.42 |
|
21 – 30 |
4.05 |
2.02 |
6.07 |
|
> 30 |
4.05 |
2.02 |
6.07 |
ANEXO II
TABELA DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
Código |
Descrição |
Valor (R$) |
|
01 |
Ligação de água |
|
|
01.1 |
Residencial, comercial, industrial ou pública |
50,00 |
|
01.2 |
Social |
30,00 |
|
02 |
Ligação de esgoto |
|
|
02.1 |
Residencial, comercial, industrial ou pública |
80,00 |
|
02.2 |
Social |
60,00 |
|
03 |
Religação de água |
|
|
03.1 |
Corte por atraso ou por infração |
15,00 |
|
03.2 |
Corte a pedido |
10,00 |
|
04 |
Cobrança de expediente |
|
|
04.1 |
Emissão de 2ª via |
2,50 |
|
04.2 |
Emissão de conta avulsa |
2,50 |
|
05 |
Substituição de hidrômetro, danificado por culpa |
|
|
05.1 |
Até 3m³/h |
80,00 |
|
05.2 |
Substituição de hidrômetro, danificado/violado por dolo |
200,00 |
|
06 |
Rompimento de lacre |
|
|
06.1 |
Por culpa |
50,00 |
|
06.2 |
Por dolo |
100,00 |
|
07 |
Analise de água |
|
|
07.1 |
Físico química |
100,00 |
|
07.2 |
Analise bacteriológica |
200,00 |
|
08 |
Mudança de hidrômetro para área externa do imóvel (art. 14, III) |
|
|
08.1 |
Serviço de mudança de hidrômetro para a área externa do imóvel
|
1 (uma) UPF. |
|
09 |
Outros serviços |
|
|
|
Remanejamento de cavalete ou hidrometro para solicitação do usuario |
100,00 |
|
|
Limpeza de fossa por M3.
|
3 (três) UPF. |
|
|
Despeja residos solidos na ETE caminhão. Metro cubico
|
8,33M |
ANEXO III
TABELA ASTREINTES POR INFRAÇÕES
|
Item |
Discriminação |
UPF |
|
01 |
Ligação clandestina de água ou esgoto. |
05 |
|
02 |
Furto de água (Gato) |
05 a 15 UPF |
|
03 |
Violação por dolo ou retirada de hidrômetro. |
03 |
|
04 |
Intervenções de água pluviais ligados a rede de esgoto doméstico de forma clandestina. |
20 |
|
05 |
Executar construções que venha prejudicar ou impedir o acesso ao ramal predial. |
05 |
|
06 |
Lançamentos na rede de esgoto de liquido residuários que em sua características exijam um tratamento prévio. |
20 |
|
07 |
Danificar as tubulações ou instalações de água e esgoto |
10 |
|
08 |
Uso de dispositivo tais como bombas ejetoras na rede distribuidora ou ramal predial. |
10 |
|
09 |
Religamento por conta própria na derivação predial. |
10 |
|
10 |
Multa por não instalar o hidrômetro na parte externa do imóvel (art. 14, II)
|
1 (uma) UPF |
|
11 |
Não atender notificação feita pelo saae.
|
1(uma) UPF |
|
12 |
Obstar o trabalho do saae.
|
2(duas) UPF |
|
13 |
Uso indevido da espera.
|
5 (cinco) UPF |
|
14 |
Obstar, de qualquer forma, a fiscalização e o trabalho de funcionarios credenciados do saae na inspeção das instalações internas de água, na instalação, exame, substituição ou retirada de hidrometro, etc.
|
3 (tres) UPF |
|
15 |
Efetuar ligação clandestina de água em rede de distribuição ou adutoras.
|
5 (cinco) UPF |
|
16 |
Usar o ramal coletor de esgotos para descarga de lixo de modo geral, produtos quimicos, esgotos industriais não tratados, águas pluviais, de drenagem e efluentes de pisinas e despejos que possam causar danos, obstrução ou qualquer interferencia na operação do sistema de esgotos. |
20 (vinte) UPF |
|
17 |
Ligação de calha na rede de esgoto. O lançamento de águas pluviais na rede de esgoto atrapalha a eficiencia do tratamento dos efluentes, devido ao acrescimo de volume e detritos durante as chuvas,alem de provocar o refluxo de esgoto em residencias, e causar rompimento nas tubulações da rede que não foram dimensionadas para receber os volumes referentes as água pluviais.
|
20 (vinte) UPF |
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DA TARIFA SOCIAL
A Sua Senhoria Senhor,
Superintende do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Alvorada do Oeste – Rondônia
Eu, ,Brasileiro, (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº SSP/ e Inscrito no CPF/MF nº
, beneficiário do Cartão de Cidadão nº , residente na Rua , Bairro nesta Cidade de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia.
Solicito a Vossa Senhoria que lhe seja atribuída a Tarifa Social, prevista no Tarifário desses Serviços aplicada aos serviços de água e esgoto deste Município por estar em acordo com a Lei Municipal nº /2017.
Declaro que dispõem apenas deste imóvel para moradia e não ser proprietário de outro imóvel além do ora declarado ou de veículos automotores.
Declara ainda ter conhecimento das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal por emissão de declaração falsa.
Termo que,
Pede deferimento,
Alvorada do Oeste/RO, de de .
Requerente
(Assinatura Reconhecida por tabelião)
