PROJETO DE LEI Nº. 034/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Altera o Art. 5º da Lei Orçamentária Municipal nº 977/2019, Bem como o regulamenta de acordo com o parágrafo Único do Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 955 de 09/07/2019, e da outras providencias.”
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e no art. 43 da Lei Federal 4320/64,
Considerando necessidade de alocar recursos para o fechamento no da folha de pagamento exercício de 2020 meses 11, 12 e 13º salario das exonerações final de mandato, e devolução DE SALDO DE CONVENIOS ENCERRADOS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o Artigo 5º da Lei Municipal nº 977/2019, passa a ter a seguinte redação:
“... Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 19% ( Dezenove por cento) do valor total da proposta orçamentária para o exercício de 2020.”
Art. 2º - O art. 1º desta Lei fica equiparado ao parágrafo Único do Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, nº 955/2019 de 09/07/2019.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 – Revogam-se as disposições em contrário.
Alvorada do Oeste – RO em, 16 de Outubro de 2020.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 034/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-me submeter a essa colenda casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. de 16/11/2020, que altera o Art. 5º da Lei Orçamentária Municipal nº 977/2019. Bem como equipara o referido artigo com o parágrafo Único do Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, nº 955/2019 e da outras providencias, para que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis desta Municipalidade.
Cabe-nos esclarecer as Vossas Excelências, que a presente proposição é devida pela necessidade da reformulação do financiamento da de varias unidades do Município, que foram alteradas pela lei 986/2020, obtendo instrumento para as devidas coberturas de despesas para o fechamento do exercício de 2020, objetivando corrigir por ventura suplementações para pagamento de folha de pagamento, encargos 13º (Decimo Terceiro), sobre exonerações de final de mandato, entre outras aplicações de caráter obrigatório, como saúde educação, fundeb. Com também as demais secretarias, que poderá não ter dotação orçamentaria suficientes para arcar com seus compromissos, bem como realizar devolução de saldos de convênios encerrados..
Considerando que já existe previsão legal na Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2020, no parágrafo Único do Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, nº 977/2019 solicitamos seja adequado, equiparado o Art. 5º da 977/2019 com o Paragrafo Único do Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentaria 955/2019.
Considerando que o orçamento é extraído da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e que toda alteração deve ocorrer de forma conciliada, não podendo haver divergência entre uma e outra lei.
Diante do exposto entre outras necessidades que se fizerem necessário que estamos enviando, esta matéria para que seja analisada pelos nobres EDIS, em regime de urgência, devido o aproximação do final de exercício.
Ciente da compreensão de Vossas Excelências, oportuno e o momento para externar votos de elevado estima e grande consideração, colocando-me sempre a disposição desse Poder Legislativo Municipal, na maneira do possível.
Alvorada do Oeste – RO, 16 de Novembro de 2020.
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Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal