Projeto de Lei nº 004/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: MESA DIRETORA
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal n. 1013/2021.
“O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste Decretou a seguinte Lei, que a sanciono:
Art. 1º. Altera o §2º do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.013 de 07 de Dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º....
- 2º A entidade beneficiada terá até o dia 31 de dezembro de 2021 para sua execução, e 60 (sessenta) dias após a realização dos exames, conforme disciplinado no §1º deste artigo, para apresentar a Administração à devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral da Câmara Municipal para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Alvorada do Oeste/RO, 08 de Março de 2021.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente –CMAO
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Diego Uesllei de Souza
Vice Presidente CMAO
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Max Altamirando Araújo de Queiroz
1º Secretário CMAO
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Antônio Moreira Ribeiro
2º Secretário CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Aldione de Andrade Santos
Vereador- PODE Vereador-PV
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Ederson da Silva Araújo Mailson de Oliveira
Vereador-DEM Vereador-DEM
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Nelci Almeida da Costa Uelinton de Oliveira Rosa
VereadorA-PP Vereador-PV
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Marcos Paulo Ferreira
Vereador-PODE