PROJETO DE LEI Nº 005/CMAO/2025.
Autor: Vereador Oscar de Oliveira Porto
‘'DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CAÇAMBAS DE TERRA A MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA PARA A EDIFICAÇÃO DE MORADIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar caçamba de terra para fins de aterro para edificação de moradia, à munícipes de baixa renda, a ser utilizado em imóvel de sua propriedade.
- 1º O limite máximo para doação será de 50m³ (cinquenta metros cúbicos) por Unidade Habitacional Autônoma e fica condicionada a existência do material não utilizado pela Secretaria de obras e serviços públicos de Alvorada do Oeste.
- 2º A doação deverá observar a ordem cronológica dos pedidos e a justificativa de urgências realizados pelos interessados na Prefeitura Municipal;
- 3º As entidades sem fins lucrativos poderão receber a doação prevista no caput deste artigo.
- 4º O material remanescente, que não for doado às pessoas de baixa renda ou entidades sem fins lucrativos, conforme prioriza o art. 2º, poderão ser comercializados pelo Executivo Municipal, com um custo mais acessível, a ser regulamentado pela Prefeitura".
Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem:
- Renda familiar não superior a 3 (três) salários-mínimos;
- Possuir um único imóvel, destinado à sua moradia, não podendo ser em área de preservação permanente ou mangue.
Art. 4º O interessado fará requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com a devida exposição dos motivos.
Parágrafo Único: A necessidade do atendimento será definida após a inspeção pelo órgão responsável a ser determinado pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste/RO, 25 de Abril de 2025.
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Oscar de Oliveira Porto
Vereador- PL
Justificativa
Senhores Vereadores, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terras para fins de aterro para edificação de moradia aos munícipes de baixa renda e entidades sem fins lucrativos no nosso município.
É sabido que o município possui dificuldades de se encontrar terrenos para serem utilizados como "bota fora" ou "aterro de inertes"; local onde são descartados os materiais provenientes de obra de terraplanagem que envolva escavação e remoção de terra ou ainda, demolições e reformas que necessitem de materiais como terra e entulho.
Vimos também, a impossibilidade de muitos munícipes de baixa renda em aterrarem os seus terrenos para a edificação de sua moradia, devido ao alto custo da terraplanagem, gerando assim, uma necessidade.
Pois bem, conforme dispõe a presente proposição, essa autorização para a doação de terra às pessoas de baixa renda visa um limite máximo de 50m³ (cinquenta metros cúbicos) por Unidade Habitacional; quantidade suficiente para se aterrar um imóvel com dimensões de 300 m² (com aterro de 15cm) e com dimensões de 250 m² (com aterro de 20cm), conforme parâmetros da Engenharia Civil.
Assim, tendo em vista que aterro de preparação para habitação até o limite de 50m³ não necessita de alvará e nem de projeto de terraplanagem; e tendo em vista a possibilidade de unir a demanda da Prefeitura em doar as terras e materiais inutilizados provenientes de obra de terraplenagem e a necessidade dos munícipes na utilização desses resíduos para fins de aterro, a aprovação desta proposição é medida que se impõe.
Desta feita, considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, contando com a atenção e o apoio dos ilustres pares nesta Casa Legislativa no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei que ora submeto à Câmara de Vereadores
Alvorada do Oeste/RO, 25 de Fevereiro de 2025.
Oscar Porto
Vereador CMAO