ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE |
PROEJTO DE LEI nº 022/CMAO/2025 De 25 DE AGOSTO DE 2025
Autor: Mesa Diretora CMAO
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 619/2009 de 07 de Dezembro de 2.009 e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 619/2009, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 7º - O Programa Auxílio Alimentação, objeto desta Lei, será efetuado diretamente aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, contemplados nesta Lei, de forma mensal, em pecúnia no valor de R$910,00 (novecentos e dez reais), via contra-cheque.
Art. 2º. Revoga o artigo 1º da Lei n. 910/2017 de 24 de novembro de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 60 dias contados da data de sua publicação.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente-CMAO
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Mailson de Oliveira Aldione de Andrade Santos Ederson da Silva Araújo
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO