ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE |
Projeto de Lei nº 021/CMAO/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Autor: Mesa Diretora CMAO
EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 842/2015 de 16 de novembro de 2.015 e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste Decretou a seguinte Lei, que a sanciono:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º e 3º da Lei Municipal nº 842/2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Terão direito ao auxílio saúde todos os servidores independentemente da forma de provimento e agente políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
Art. 3º. O valor do auxílio saúde será de R$885,00 (oitocentos e oitenta cinco reais) mensais”.
Art. 2º. Revoga a Lei n. 979/2019 de 02 de dezembro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 60 dias contados da data de sua publicação.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente-CMAO
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Mailson de Oliveira Aldione de Andrade Santos Ederson da Silva Araújo
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO