Projeto de Lei nº. 023/2020 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando as disposições do art. 19, inciso III, e art. 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2.000, e;
Considerando as disposições do art. 29, inciso V, art. 37, inciso XI, art. 39, §4º, art. 150, inciso II, art. 153, inciso III e §2º, inciso I da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alvorada do Oeste - RO, para viger na Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil e reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste, 12 de Agosto de 2024
___________________________
Uelinton de Oliveira Rosa
Presidente-CMAO
________________________ ______________________ ___________________
Adãozinho Moura dos Santo Ademiro Leandro P. Toste Marcos Paulo Ferreira
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO