Projeto de Lei n. 020/2023 Alvorada do Oeste/RO, 01 de abril de 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE E ALTERA AS LEIS Nº1058 E 1057/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, o cargo de chefe de gabinete de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art.2º - Altera o anexo único da Lei nº1057/2022, nos cargos comissionados de Assessor de Gabinete da Presidência – nível I, Chefe de Seção e de Patrimônio, Assessor de Comunicação e de Imprensa, Chefe de Frota e Assessor Jurídico passando vigorar conforme nova tabela inclusa nesta Lei, no anexo III.
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial a todos servidores efetivos da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, no percentual de 10% (dez por cento) do respectivo salário base a partir da sua aprovação e publicação.
Art. 4º - altera a tabela de quadro de provimento efetivo no cargo de Controlador Interno da Câmara, passando a vigorar a tabela conforme anexo II nesta Lei.
Art. 5º - A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do presidente da mesa diretora Legislativa.
Art. 6º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não possui vínculo de parentesco, nos termos da lei Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, alterada pela lei nº 14.230 de 2021, que incluiu a sumula nº13 do STJ na lei acima citada, incluindo a reciprocidade de contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado.
Art. 7º - A descrição das atribuições do cargo de Chefe de Gabinete requisitos mínimos para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 8º - Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de Pessoal da Câmara Municipal de Alvorada da Oeste nova tabela de cargos em comissão de confiança, constante do anexo III, alterando o anexo único da Lei 1057/2022.
Art. 9º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
___________________________________
UELINTON DE OLIVEIRA ROSA
Função: Presidente
______________________________
ADÃOZINHO MOURA DOS SANTOS
Função: Vice Presidente
________________________________
ALDEMIRO LEANDRO PEREIRA TOSTE
Função: 1º Secretário
______________________________________
MARCOS PAULO FERREIRA
Função: 2º Secretário
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE
Cargo: Chefe de Gabinete
REQUISITOS MÍNIMOS; Brasileiro, ser maior de idade, com escolaridade mínima de ensino fundamental .
ATRIBUIÇÕES
- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em qualquer assunto; cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o Presidente, as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
- O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe da presidência possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.
Além desse trabalho o Chefe de Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do Presidente, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo presidente da casa. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Presidente junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos dessa casa de Leis.
- Elaborar proposições ou assessorar o Presidente na atividade de elaboração legislativa;
- Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;
- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação;
- A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação;
- Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
- Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência;
- Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;
- Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições.
ANEXO II
TABELA ATUALIZADA dos servidores efetivo |
||||||
CARGO |
Número de servidores |
Classe |
A |
B |
C |
D |
Agente Administrativo |
4 |
1 |
R$ 1.806,16 |
R$ 1.860,34 |
R$ 1.916,16 |
R$ 1.973,64 |
|
|
2 |
R$ 2.032,85 |
R$ 2.093,83 |
R$ 2.156,65 |
R$ 2.221,35 |
|
|
3 |
R$ 2.287,99 |
R$ 2.356,63 |
R$ 2.427,33 |
R$ 2.500,15 |
|
|
4 |
R$ 2.575,15 |
R$ 2.652,41 |
R$ 2.731,98 |
R$ 2.813,94 |
|
|
5 |
R$ 2.898,36 |
R$ 2.985,31 |
R$ 3.074,87 |
R$ 3.167,11 |
|
|
1 |
R$ 1.492,68 |
R$ 1.537,46 |
R$ 1.583,58 |
R$ 1.631,09 |
Motorista |
1 |
2 |
R$ 1.680,02 |
R$ 1.730,43 |
R$ 1.782,34 |
R$ 1.835,81 |
|
|
3 |
R$ 1.890,88 |
R$ 1.947,61 |
R$ 2.006,04 |
R$ 2.066,22 |
|
|
4 |
R$ 2.128,20 |
R$ 2.192,05 |
R$ 2.257,81 |
R$ 2.325,55 |
|
|
5 |
R$ 2.395,31 |
R$ 2.467,17 |
R$ 2.541,19 |
R$ 2.617,42 |
|
|
1 |
R$ 1.348,07 |
R$ 1.388,51 |
R$ 1.430,17 |
R$ 1.473,07 |
Vigia |
3 |
2 |
R$ 1.517,26 |
R$ 1.562,78 |
R$ 1.609,67 |
R$ 1.657,96 |
|
|
3 |
R$ 1.707,69 |
R$ 1.758,93 |
R$ 1.811,69 |
R$ 1.866,04 |
|
|
4 |
R$ 1.922,03 |
R$ 1.979,69 |
R$ 2.039,08 |
R$ 2.100,25 |
|
|
5 |
R$ 2.163,26 |
R$ 2.228,15 |
R$ 2.295,00 |
R$ 2.363,85 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
|
1 |
R$ 1.348,07 |
R$ 1.388,51 |
R$ 1.430,17 |
R$ 1.473,07 |
|
3 |
2 |
R$ 1.517,26 |
R$ 1.562,78 |
R$ 1.609,67 |
R$ 1.657,96 |
|
|
3 |
R$ 1.707,69 |
R$ 1.758,93 |
R$ 1.811,69 |
R$ 1.866,04 |
|
|
4 |
R$ 1.922,03 |
R$ 1.979,69 |
R$ 2.039,08 |
R$ 2.100,25 |
|
|
5 |
R$ 2.163,26 |
R$ 2.228,15 |
R$ 2.295,00 |
R$ 2.363,85 |
Controlador |
1 |
1 |
R$ 4.323,86 |
R$ 4.453,58 |
R$ 4.587,18 |
R$ 4.724,80 |
|
|
2 |
R$ 4.866,54 |
R$ 5.012,54 |
R$ 5.162,91 |
R$ 5.317,80 |
|
|
3 |
R$ 5.477,34 |
R$ 5.641,66 |
R$ 5.810,91 |
R$ 5.985,23 |
|
|
4 |
R$ 6.164,79 |
R$ 6.349,73 |
R$ 6.540,23 |
R$ 6.736,43 |
|
|
5 |
R$ 6.938,53 |
R$ 7.146,68 |
R$ 7.361,08 |
R$ 7.581,91 |
Contador |
1 |
1 |
R$ 4.323,86 |
R$ 4.453,58 |
R$ 4.587,18 |
R$ 4.724,80 |
|
|
2 |
R$ 4.866,54 |
R$ 5.012,54 |
R$ 5.162,91 |
R$ 5.317,80 |
|
|
3 |
R$ 5.477,34 |
R$ 5.641,66 |
R$ 5.810,91 |
R$ 5.985,23 |
|
|
4 |
R$ 6.164,79 |
R$ 6.349,73 |
R$ 6.540,23 |
R$ 6.736,43 |
|
|
5 |
R$ 6.938,53 |
R$ 7.146,68 |
R$ 7.361,08 |
R$ 7.581,91 |
Procurador jurídico |
1 |
1 |
R$ 4.323,86 |
R$ 4.453,58 |
R$ 4.587,18 |
R$ 4.724,80 |
|
|
2 |
R$ 4.866,54 |
R$ 5.012,54 |
R$ 5.162,91 |
R$ 5.317,80 |
|
|
3 |
R$ 5.477,34 |
R$ 5.641,66 |
R$ 5.810,91 |
R$ 5.985,23 |
|
|
4 |
R$ 6.164,79 |
R$ 6.349,73 |
R$ 6.540,23 |
R$ 6.736,43 |
|
|
5 |
R$ 6.938,53 |
R$ 7.146,68 |
R$ 7.361,08 |
R$ 7.581,91 |
ANEXO III
DENOMINAÇÃO |
N° DE CARGOS |
VENCIMENTO |
|
Chefe de gabinete da presidência.
|
01 |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
|
|
Assessor jurídico |
01 |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
|
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
|
|
Diretor do Departamento Legislativo |
01 |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
|
|
Assessor de Gabinete da Presidência.
|
05 |
R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais)
|
|
Assessor Comunicação |
01 |
R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais)
|
|
Chefe de Seção e de Patrimônio
|
01 |
R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais)
|
|
Assessor de Ouvidoria – nível II |
01 |
R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais)
|
|
|
Chefe de frota |
01 |
R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais)
|