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Terça, 26 Maio 2026 10:24

PROJETO DE LEI 038/2026

MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 038/2026

 

Alvorada D’Oeste/RO, 22 de maio de 2026.

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 814 DE 18 DE MAIO DE 2015, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E CRIA REGRAS DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFEMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da estrutura administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a extinção, na vacância, do cargo de Agente de Serviços de Saúde, bem como estabelecer regras de reenquadramento funcional dos servidores atualmente ocupantes do referido cargo.

A medida proposta busca alinhar a nomenclatura e as atribuições dos cargos públicos municipais às exigências técnicas e normativas atualmente vigentes na área da saúde, especialmente em observância à legislação profissional aplicável às atividades de enfermagem.

O reenquadramento para o cargo de Auxiliar de Enfermagem será realizado apenas aos servidores que possuírem a devida habilitação técnica e registro profissional competente, garantindo-se, assim, a regularidade do exercício das atividades desempenhadas, a valorização profissional e a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde à população.

A proposta também assegura a preservação dos direitos adquiridos dos servidores, não havendo qualquer redução remuneratória ou prejuízo às vantagens pessoais já incorporadas, bem como ao tempo de serviço prestado ao Município.

Quanto aos servidores que ainda não possuírem habilitação compatível, o projeto prevê sua integração ao cargo de Agente Administrativo, até que preencham os requisitos legais necessários ao exercício das funções técnicas de enfermagem, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público.

Além disso, o Projeto autoriza a Administração Pública a promover programas de capacitação e qualificação profissional, incentivando o aperfeiçoamento funcional e a valorização do quadro de servidores municipais.

Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, esperando que o mesmo seja analisado e aprovado.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

  

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

PROJETO DE LEI Nº 038/2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 814 DE 18 DE MAIO DE 2015, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E CRIA REGRAS DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso da atribuição que lhes são conferidas no artigo 63 c/c artigo 31, inciso XI e XII, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE, através de seus Nobres Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, que dispõe:

 

Art. 1º. Fica extinto, na vacância, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde, integrante do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Saúde do Município.

Art. 2º. Os servidores efetivos atualmente ocupantes do cargo de Agente de Serviços de Saúde serão reenquadrados no cargo de Auxiliar de Enfermagem, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Possuam habilitação técnica compatível com o exercício da função de Auxiliar de Enfermagem, na forma da legislação profissional vigente;

II – Estejam regularmente inscritos no respectivo conselho profissional, quando exigido;

III – exerçam atividades compatíveis com as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem.

§ 1º. O reenquadramento de que trata este artigo ocorrerá mediante ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a análise individual da situação funcional do servidor.

§ 2º. Os servidores que não atenderem aos requisitos nos incisos I, II e II do art. 2° desta lei, passarão a integrar os quadros do cargo de agente administrativo até que se habilitem de acordo com o exigido para o exercício da profissão.

Art. 3º. O reenquadramento de que trata esta Lei:

I – Não implicará redução de vencimentos;

II – Assegurará a manutenção de todas as vantagens pessoais já incorporadas;

III – respeitará o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 4º. Fica autorizada a Administração Pública a promover programas de capacitação e qualificação profissional, visando à adequação dos servidores às novas atribuições.

Art. 5º. O cargo de Agente de Serviços de Saúde será considerado em extinção, vedada a realização de concurso público para seu provimento.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alvorada D’Oeste/RO, 22 de maio de 2026.

 

 JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 25
  • MÊS: MAIO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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