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Terça, 28 Abril 2026 09:33

PROJETO DE LEI 030/2026

MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º030/2026

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES, 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A presente proposição tem por fundamento o Processo Administrativo nº 0000501.45.11-2026, visando à formalização de parceria, por meio de Termo de Convênio ou Termo de Fomento, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, entidade de relevante interesse público e reconhecida atuação no atendimento à pessoa com deficiência.

O objeto do repasse consiste no custeio de serviços de proteção social básica e especial, destinados ao atendimento de pessoas com deficiência no âmbito deste Município, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, o qual demonstra a necessidade do aporte financeiro para a manutenção e continuidade dos serviços prestados.

Dessa forma, submete-se à autorização legislativa o repasse do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a adequação técnica e a compatibilidade do plano apresentado com as diretrizes da política pública de assistência social.

Ressalte-se que a parceria proposta atende ao interesse público, contribuindo significativamente para a promoção da inclusão social, da dignidade da pessoa humana e da garantia de direitos das pessoas com deficiência.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos regimentais.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente.

  Alvorada d’Oeste/RO, 23 de abril de 2026.

  

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PROJETO DE LEI N.º030/2026

  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICICPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mario Nogueira Vaz, n. 4461 – Centro, Alvorada d’Oeste/RO, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de subvenção.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:

Executivo – Município de Alvorada d’Oeste 

Unidade – 04.001

Função Programática – 04.001.8.244.8.2314

Categoria Econômica – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenção social

Ficha: 509

Valor - R$ 100.000,00

 

  • 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
  • 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
  • . A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
  • 4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0000501.45.11-2026, relativo à questão.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Alvorada d’Oeste/RO, 23 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Informações adicionais

  • DIA: 27
  • MÊS: ABRIL
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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