MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 025/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE ALVORADA D’OESTE – AAPEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente subvenção é oriunda do Processo Administrativo nº 0000674.45.02-2026, tendo por finalidade de firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Associação dos Agropecuaristas de Alvorada d’Oeste/RO – AAPEAL, para subsidiar na realização da 31º EXPOALVO, conforme consta no Plano de Trabalho.
Assim, solicita-se a autorização para que se possa realizar o repasse no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos), a qual apresentou Plano de Trabalho com este valor necessário.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente.
Alvorada d’Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 025/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE ALVORADA D’OESTE – AAPEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICICPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE ALVORADA D’OESTE – AAPEAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 00.742.710/0001-97, com sede na Avenida Marechal Rondon, Centro, neste Município, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos) a título de subvenção.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Executivo – Município de Alvorada d’Oeste
Unidade – 02011 – Secretaria Municipal de Educação
Função Programática – 02.011.13.392.2313
Categoria Econômica – 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Ficha: 571
Valor - R$ 12.500,00
- 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
- 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
- 3º. A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
- 4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0000674.45.02-2026, relativo à questão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
