MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 024/2026
Alvorada d’Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI DE Nº 1207 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 PARA ALTERAR O ANEXO ÚNICO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.207, de 17 de novembro de 2025, com o objetivo de promover a inclusão de novos bens considerados inservíveis ao patrimônio público municipal no Anexo Único, visando sua posterior alienação por meio de leilão público.
A medida se justifica pela necessidade de dar adequada destinação a bens que não mais atendem ao interesse público, seja em razão do desgaste, obsolescência ou elevado custo de manutenção, tornando-se antieconômicos para a Administração Pública.
A alienação desses bens, além de liberar espaço físico e reduzir custos operacionais, permitirá a reversão de recursos aos cofres públicos, possibilitando sua aplicação em áreas prioritárias do Município.
Ressalta-se que a inclusão dos bens segue os parâmetros legais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, e será precedida de avaliação por comissão competente, garantindo transparência e legalidade ao procedimento.
OPORTUNAMENTE, SOLICITAMOS A APRECIAÇÃO DO PRESENTE PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 024/2026
“ALTERA A LEI DE Nº 1207 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 PARA ALTERAR O ANEXO ÚNICO E DAR OUTRAS PROVIDÊCNIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, JAIR LUIZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei nº 1.207, de 17 de novembro de 2025, para incluir novos bens móveis e inservíveis, destinados à alienação por meio de leilão, conforme relação constante no Anexo Único desta Lei.
Art.2º. Os bens ora incluídos foram devidamente classificados como inservíveis, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerada antieconômica sua manutenção.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.207/2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
LISTA DE BENS PARA LEILÃO
|
LOTE |
MARCA/MODELO |
PLACA |
RENAVAM |
AVALIAÇÃO |
|
73 |
CAMIONETE/AMBULÂNCIA I/FORD/ TRANSIT RAYTEC AM, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2023, COR BRANCA, DÉBITO R$ 15.068,40 |
QTD1H71 |
1343614110 |
R$ 40.000,00 |
|
LOTE |
MARCA/MODELO |
AVALIAÇÃO |
|
74 |
ESTRUTURA DE GALPÃO MEDINDO 23,00 METROS DE FRENTE POR 83,00 METROS DE FUNDO |
R$ 100.000,00 |
Alvorada d’Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
