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Segunda, 30 Março 2026 19:34

PROJETO DE LEI 022/2026

Mensagem de Projeto de Lei n.º022/2026

 

Alvorada D’Oeste/RO, 17 de março de 2026.

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PREMIAÇÃO AO CONTRIBUINTE – ALTERA LEI N. 1.044/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O presente Projeto de Lei propõe a alteração da legislação vigente que dispõe sobre a concessão de premiações vinculadas ao pagamento do IPTU, com o objetivo de atualizar o valor máximo das premiações.

 

A iniciativa visa fortalecer as políticas de incentivo à adimplência tributária, tornando o programa mais atrativo aos contribuintes. Com isso, busca-se reduzir os índices de inadimplência e, consequentemente, promover o aumento da arrecadação municipal.

 

Ressalta-se que medidas dessa natureza tem se mostrado eficazes como instrumento de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a ampliação da capacidade de investimento do Município em áreas essenciais.

 

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

 

Cordialmente

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº022/2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PREMIAÇÃO AO CONTRIBUINTE – ALTERA LEI N. 1.044/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada D’Oeste/RO aprovou e eu, Jair Luiz, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

LEI

 

Art. 1º. O Art. 62 da Lei n. 1.044/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anualmente, a serem distribuídos em prêmios, cujo sorteio deverá ser regulamentado por decreto municipal.

 

Art. 2º. O inciso IV do Art. 63 da Lei n. 1.044/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – o sorteio dos prêmios será realizado por meio de sistema eletrônico auditável, que garanta a rastreabilidade, integridade e aleatoriedade dos resultados, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em decreto municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alvorada D’Oeste/RO, 17 de março de 2026.

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 30
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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