Mensagem de Projeto de Lei n.º022/2026
Alvorada D’Oeste/RO, 17 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PREMIAÇÃO AO CONTRIBUINTE – ALTERA LEI N. 1.044/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei propõe a alteração da legislação vigente que dispõe sobre a concessão de premiações vinculadas ao pagamento do IPTU, com o objetivo de atualizar o valor máximo das premiações.
A iniciativa visa fortalecer as políticas de incentivo à adimplência tributária, tornando o programa mais atrativo aos contribuintes. Com isso, busca-se reduzir os índices de inadimplência e, consequentemente, promover o aumento da arrecadação municipal.
Ressalta-se que medidas dessa natureza tem se mostrado eficazes como instrumento de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a ampliação da capacidade de investimento do Município em áreas essenciais.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº022/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PREMIAÇÃO AO CONTRIBUINTE – ALTERA LEI N. 1.044/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada D’Oeste/RO aprovou e eu, Jair Luiz, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. O Art. 62 da Lei n. 1.044/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anualmente, a serem distribuídos em prêmios, cujo sorteio deverá ser regulamentado por decreto municipal.
Art. 2º. O inciso IV do Art. 63 da Lei n. 1.044/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – o sorteio dos prêmios será realizado por meio de sistema eletrônico auditável, que garanta a rastreabilidade, integridade e aleatoriedade dos resultados, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em decreto municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alvorada D’Oeste/RO, 17 de março de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
