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Sexta, 27 Março 2026 10:14

PROJETO DE LEI 016/2026

PROJETO DE LEI Nº 016/2026                                                                                            de 24  de março de 2026

  

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) por anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

  O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertos com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

    

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2026                                                                                          de 24  de março de 2026

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). por Excesso de Arrecadação, Superavit e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil reais, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.11.00

12.3610014.2313

ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO

02.11.00

12.3610027.

ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.14

Ficha nº 419

1.500.0025.0000

 R$ 6.266,20

3.3.90.14

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 6.266,20

3.3.90.30

Ficha nº 420

1.500.0025.0000

 R$ 5.000,00

3.3.90.30

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 5.000,00

3.3.90.31

Ficha nº 421

1.500.0025.0000

 R$ 55.000,00

3.3.90.31

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 55.000,00

3.3.90.33

Ficha nº 423

1.500.0025.0000

 R$ 2.000,00

3.3.90.33

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 2.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 425

1.500.0025.0000

 R$ 68.000,00

3.3.90.39

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 68.000,00

                   

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 27
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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