Acessibilidade


Sexta, 27 Março 2026 10:07

PROJETO DE LEI 015/2026

PROJETO DE LEI Nº 015/2026                                                                                            de 24  de  março de 2026

   

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$  652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos).  por anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertos com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

 

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2026                                                                                          de 24  de  março de 2026

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de R$  652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Por anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.04.00

28.8430006.1003

MAN. E FUNC. DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

01.1.00

01.0310001.2001

MAN. DE FOLHA DE PAG. DA CAMARA MUNICPAL

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.91.97

Ficha nº 83

1.500.0000.0000

 

R$ 515.761,62

 

3.3.90.46

Ficha nº 7

1.500.0000.0000

 R$ 118.000,00

3.3.90.14

Ficha nº 10

1.500.0000.0000

 R$ 250.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 13

1.500.0000.0000

 R$ 147.761,62

02.04.00

28.8430006.1003

MAN. E FUNC. DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

01.1.00

01.0310001.2002

MAN. E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL

C. ECON.

ANULAR

D R

VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

VALOR

3.3.91.97

Ficha nº 83

1.500.0000.0000

R$ 137.000,00

3.3.90.48

Ficha nº 14

1.500.0000.0000

R$ 107.000,00

4.4.90.51

Ficha nº 15

1.500.0000.0000

 R$ 30.000,00

                   

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.

 

Art. 1º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 27
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.