PROJETO DE LEI Nº 011/2026 de 26 de fevereiro de 2026
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de de R$ 682.315,36 (Seicentos e oitenta e dois mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 312.29.10-2026.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011/2026 de 26 de fevereiro de 2026
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 682.315,36 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.06.01
08.2440008. – Programação 110034620250003- APAE
D.R. – 2.706.0000
3.3.50.43 – Subvenção Social - R$: 100.000,00
Total: R$: 100.000,00
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão coberto com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 312.29.10-2026.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit no valor de R$ 582.315,36
(Quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.06.02
08.243.0009.2091 – MAN. E FUNC. PROGR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
D.R. – 2.500.0000
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ - R$: 31.111,48
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE – R$: 20.000,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA - R$; 10.000,00
Total: R$: 61.111,48
02.06.01
08.244.0008.2019 – MAMÃE CHEGUEI
D.R. – 2.661.0000
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - R$: 1.164,65
Total: R$: 1.164,65
02.06.01
08.2440008.2023 – FUNDO PISO FIXO PSB
D.R. – 2.661.0000
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - R$: 4.613,81
Total: R$: 4.613,81
02.06.01
08.2440008.2018 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
D.R. – 2.660.0000
3.1.90.11- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$: 34.011,75
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$: 10.000,00
Total: R$: 44.011,75
02.06.01
08.2440008.2025 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS (+)
D.R. – 2.661.0000
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - R$: 5.313,42
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 10.000,00
Total: R$: 15.313,42
02.06.01
08.2440008.2012– MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D.R. – 2.500.0000
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE- R$: 27.592,72
Total: R$: 27.592,72
02.06.01
08.2440008.2088– BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - UNIÃO
D.R. – 2.660.0000
3.1.90.11- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$: 58.597,25
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 2.000.00
Total: R$: 60.597,25
02.06.01
08.2440008. – PRACAD - SUAS
D.R. – 2.660.0000
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE- R$: 9.960,76
Total: R$: 9.960,76
02.06.01
08.2440008.2017 – PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS
D.R. – 2.661.0000
3.3.90.32- MAT. BEM OU SERV DE DISTR. GRAT. - R$: 9.000.00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 4.693,19
Total: R$: 13.693.19
02.06.01
08.2440008. – Emenda 202141730003
D.R. – 2.700.0000
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO - R$: 40.719,74
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 100.000,00
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$: 10.000,00
Total: R$: 150.719,74
02.06.01
08.2430008. – INFORMATIZAÇÃO C/C 22294-1
D.R. – 2.700.0000
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE- R$: 20.703.76
Total: R$: 20.703.76
02.06.01
08.2430008. – INFORMATIZAÇÃO C/C 22318-2
D.R. – 2.700.0000
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE- R$: 53.894,84
Total: R$: 53.894,84
02.06.01
08.2440008. – FMAS PISO F INC PARC. PUB/ PRIV. APAE
D.R. – 2.661.0000
3.3.50.43 – Subvenção Social - R$: 4.654,35
Total: R$: 4.654,35
02.06.01
08.2440008. – CUSTEIO FNAS – 110034620220001
D.R. – 2.665.0000
3.3.90.36- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PF - R$: 10.281,41
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 9.000,00
Total: R$: 19.281,41
02.06.01
08.243.0008. – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – 110034620230001
D.R. – 2.660.0000
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - R$: 13.274,93
Total: R$: 13.274,93
02.06.01
08.2440008.2086 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
D.R. – 2.660.0000
4.4.90.52- EQUIP. E MAT. PERMANENTE- R$: 49.424,72
Total: R$: 49.424,72
02.06.01
08.2440008.2024 – PROGRAMA PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
D.R. – 2.661.0000
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – R$: 10.000,00
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - R$: 11.899,62
3.3.90.14 – DIARIA - CIVIL – R$: 5.000,00
3.3.90.36- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PF - R$: 5.000,00
Total: R$: 31.899,62
02.06.01
08.2440008. – BPC NA ESCOLA
D.R. – 2.660.0000
3.3.90.14 – DIARIA - CIVIL – R$: 402,96
Total: R$: 402,96
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão coberto com as receitas transferidas de convenios, Repasses Estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 312.29.10-2026.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
