MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que cria o Auxílio Cartão-Feira aos servidores públicos municipais de Alvorada d’Oeste/RO, e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo instituir um benefício de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), destinado aos servidores públicos municipais estatutários, comissionados, conselheiros tutelares e empregados celetistas em efetivo exercício, visando contribuir para a melhoria das condições alimentares dos servidores e, ao mesmo tempo, fomentar a economia local.
O Auxílio Cartão-Feira foi concebido como um instrumento de incentivo direto aos feirantes do Município, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar, o comércio local e a circulação de renda dentro do próprio território municipal, alinhando-se às políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável.
Destaca-se que a utilização do benefício será restrita a estabelecimentos e produtores devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura, garantindo transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos, bem como a regularidade fiscal dos beneficiários do programa.
Ressalte-se, ainda, que o projeto observa rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a responsabilidade fiscal, uma vez que as despesas decorrentes de sua execução possuem previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Por fim, o caráter indenizatório do Auxílio Cartão-Feira afasta a incidência de encargos sociais e contribuições previdenciárias, garantindo segurança jurídica à Administração Pública Municipal.
Diante da relevância social, econômica e administrativa da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse público que beneficia tanto os servidores municipais quanto os produtores e comerciantes locais.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Alvorada d’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º009/2026
“CRIA O AUXILIO CARTÃO-FEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Auxilio Cartão-Feira que será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, conselheiros tutelares e servidores celetistas, em efetivo exercício.
Artigo 2°. O Auxilio Cartão-Feira será de R$100,00 (cem reais) mensal a cada servidor e deverá ser utilizado exclusivamente com os feirantes, com atividades e cadastro no Município de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único: O Auxilio Cartão-Feira, será cumulativo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal deverá implementar as fermentas necessárias com empresas terceirizadas para a execução do Auxilio Cartão-Feira e os beneficiários do referido programa (Feirantes) devendo efetuar o cadastramento junto a Secretaria Municipal de Agricultura, portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão.
Art. 4°. O servidor beneficiado pelo Auxilio Cartão-Feira que durante o mês em exercício tiverem afastamento acima de 05 (cinco) dias uteis, perderá o direito ao auxílio no mês subsequente, retornando ao programa no mês seguinte a suspensão.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a Regularidade Fiscal dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o Programa.
Art. 6°. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 7°. As despesas com a execução do Auxilio Cartão-Feira serão custeadas com dotação orçamentária junto ao orçamento vigente, tendo previsão na LDO, LOA e PPA.
Art. 8º. O Auxilio Cartão-Feira terá caráter indenizatório, não incidindo encargos sociais e contribuições previdenciárias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
