MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º005/2026
Alvorada D’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso projeto de Lei que dispõe “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ALVORADA MAIS SEGURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido Programa tem como objetivo ampliar a presença do Estado na prevenção e repressão à criminalidade, por meio da atuação integrada de Policiais Militares, Civis e Penais, em regime de Atividade Delegada Municipal, sempre fora do horário regular de expediente, respeitando-se integralmente os limites constitucionais e legais de cada corporação.
A proposta encontra amparo no interesse público e na necessidade de garantir maior sensação de segurança à população, especialmente em períodos de maior demanda operacional, como finais de semana, feriados e eventos locais, sem a criação de novos cargos ou aumento permanente de despesas com pessoal.
O Projeto de Lei disciplina, de forma clara e responsável, a formalização do convênio com o Estado de Rondônia, estabelecendo critérios de atuação, mecanismos de controle, prestação de contas e a instituição da Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada (DEAD), de natureza indenizatória, transitória e não incorporável, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária do Município.
Destaca-se, ainda, que os recursos destinados à compensação do uso de viaturas, equipamentos e infraestrutura das forças de segurança estaduais serão repassados aos fundos específicos, garantindo transparência, legalidade e correta destinação dos valores públicos.
Trata-se, portanto, de uma medida moderna, eficiente e de baixo impacto estrutural, que reforça a cooperação institucional entre Município e Estado, priorizando a proteção da vida, do patrimônio e da ordem pública.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 005/GAB/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ALVORADA MAIS SEGURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, JAIR LUIZ, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.394.585/0001-71, para a implementação do Programa Alvorada mais Seguro.
- 1º. O Programa Alvorada mais Seguro tem por finalidade reforçar a segurança pública municipal por meio da atuação conjunta de policiais militares, penais e civis do Estado de Rondônia.
- 2º. A formalização do convênio será realizada mediante instrumento próprio, no qual serão estipuladas as condições, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, incluindo as formas de remuneração pelo Município e a execução das atividades pelos policiais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DELEGADA MUNICIPAL
Art. 2º. As atividades exercidas pelos policiais no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais.
- 1º. Somente Policiais Militares, Penais e Civis que estejam em pleno exercício de suas funções poderão exercer as atividades de que trata esta Lei.
Art. 3º O Município de Alvorada d’Oeste formalizará convênio com o Estado de Rondônia para regulamentar a atuação dos Policiais Militares, Penais e Civis na Atividade Delegada Municipal, observando as seguintes diretrizes:
- a definição clara das atribuições dos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito municipal, respeitando os limites constitucionais de sua atuação;
- a previsão dos valores a serem repassados pelo Município ao Estado de Rondônia para custeio da DEAD;
- a obrigação de prestação de contas pelos órgãos envolvidos; e
- a vigência do convênio e suas possibilidades de prorrogação.
Art. 4º. Para a compensação do uso de viaturas, equipamentos e infraestrutura das Polícias Militar, Penal e Civil nas atividades da Atividade Delegada Municipal, bem como para custear a logística operacional e administrativa do Programa, será realizado um repasse financeiro único a cada convênio firmado, com valores estabelecidos no convênio conforme o quantitativo de serviços prestados, sendo direcionados aos seguintes fundos:
- Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM;
- Fundo Penitenciário de Rondônia - FUPEN, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
- Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
CAPÍTULO III
DA DIÁRIA ESPECIAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA
Art. 5º. Fica instituída a Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada (DEAD), destinada ao pagamento dos integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal que desempenharem atividades delegadas ao Estado de Rondônia, por força do convênio celebrado com o Município de Alvorada.
- 1º. O valor unitário da Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada, será de 40% (quarenta por cento) da Unidade Padrão Fiscal (UPF), por hora trabalhada.
- 2º. A DEAD terá natureza indenizatória, sendo transitória, eventual e excepcional, não incorporável para fins previdenciários ou de cálculo de outras vantagens pecuniárias de qualquer natureza.
- 3º. O período em que os policiais exercerem as atividades de que trata esta lei, fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço, não gerará a percepção de adicional de serviços extraordinários ou de diárias, bem como não poderá ser convertida em folga.
- 4º. A Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço dos Policiais Militares, Penais e Civis, nos dias de folga, feriados e finais de semana.
Art. 6º. A Diária Especial por Atividade Delegada, corresponde a 6h (seis horas) contínuas de atividade operacional no horário de folga dos Policiais Militares, Penais e Civis, podendo ser excepcionalmente paga em seu valor proporcional a 4h (quatro horas) de trabalhos contínuos, conforme a necessidade de reforço do serviço operacional a ser realizado.
Art. 7º. O pagamento das atividades delegadas será realizado pelo Município por meio de depósitos mensais em conta bancária dos participantes do Programa.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO, REGULAMENTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 8º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, a regulamentação e supervisão da execução do Programa Alvorada mais Seguro, assegurando o cumprimento das disposições do convênio e das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou órgão equivalente, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da atuação dos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito do Programa, bem como pela análise dos relatórios operacionais e administrativos.
Art. 10º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante Decreto, podendo editar normas complementares e instruções necessárias à sua plena aplicação.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada D’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JAIR LUIZ
PRFEITO MUNICIPAL
