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Terça, 24 Fevereiro 2026 08:11

PROJETO DE LEI 003/2026

  MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 003/2026

   Alvorada D’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI DE Nº 812 DE 18 DE MAIO DE 2015, CRIANDO OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, MÉDICO VETERINÁRIO E TOPOGRÁFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A presente proposição visa adequar a estrutura administrativa do Município às demandas atuais de fiscalização urbana, ordenamento territorial, saúde pública e desenvolvimento agropecuário, áreas estas essenciais para o crescimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população.

O cargo de Fiscal de Obras e Posturas mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação urbanística, edilícia e de posturas municipais, garantindo o uso ordenado do solo, a preservação do patrimônio público, a organização dos espaços urbanos e o correto funcionamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município.

Por sua vez, a criação do cargo de Médico Veterinário atende à necessidade de fortalecimento das ações de defesa sanitária animal, inspeção de produtos de origem animal, apoio técnico aos produtores rurais, bem como à execução de programas e convênios voltados ao desenvolvimento agroindustrial e à saúde pública, em consonância com as normas sanitárias vigentes.

Ressalta-se que os cargos propostos serão de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, e preenchidos mediante concurso público, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do disposto na legislação municipal aplicável.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.

Atenciosamente,

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003/GAB/2026

 

 

ALTERA A LEI DE Nº 812 DE 18 DE MAIO DE 2015, CRIANDO OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso da atribuição que lhes são conferidas no artigo 63 c/c artigo 31, inciso XI e XII, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE, através de seus Nobres Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, que dispõem:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. Fica criado os cargos de Fiscal de Obras e Posturas, Médico Veterinário e topógrafo, de provimento efetivo, no quantitativo constante no anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os cargos que tratam esta Lei serão regidos pela lei de nº 812 de 18 de maio de 2015, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação vigente.

TÍTULO II

DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA

DOS PRICÍPIOS NORTEADORES

Art. 3º. A carreira de Fiscal de Obras e Posturas do Município de Alvorada d’Oeste é regida pelos princípios constitucionais, especialmente, a legalidade, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a motivação e a justiça social.

 Seção I

Das atribuições, das prerrogativas, das garantias e do vencimento

Art. 4º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo de Fiscal de Obras e Postura estão discriminadas nos anexos desta Lei e dela fazem parte integrante independentemente de transcrição ou traslado.

 

Seção II

Das Prerrogativas

Art. 5º. São prerrogativas do cargos de Fiscal de Obras e Posturas:

  1. O livre acesso a órgãos públicos, estabelecimentos privados, veículos, embarcações, aeronaves e a toda e qualquer documentação e informação de interesse do exercício de suas atribuições;
  2. A requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções;
  • O recebimento de recursos prioritários para realização de suas atividades;
  1. A atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações com outros Órgãos da Administração Municipal;
  2. O livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos regulamentados, no exercício de suas funções.

 

 

Seção III

Das Garantias

Art. 6º. São garantias dos servidores detentores do cargos de Fiscal de Obras e Posturas:

  1. A assistência jurídica provida pelo Município, cuja manifestação será da chefia imediata ou quem a suceda, na prática de atos administrativos ligados às atribuições do cargo de Fiscal de Obras e Posturas;
  2. A autonomia técnica e independência funcional no exercício da função;
  • Perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41 da Constituição Federal, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
  1. Remuneração compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto na Constituição Federal para o Município.

 

Seção IV

Da vinculação

Art. 8º. A atuação do Fiscal de Obras e Postura observará o planejamento e a coordenação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda (SEMAF).

 

TITULO III

DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Art. 9º. As atribuições e padrão de vencimento do Médico Veterinário estão discriminadas nos anexos desta Lei e dela fazem parte integrante independentemente de transcrição ou traslado.

 

Art. 10. A carreira de Médico Veterinário do Município de Alvorada d’Oeste é regida pelos princípios constitucionais, especialmente, a legalidade, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a motivação e a justiça social.

 

Seção I

Da vinculação

Art. 11. A atuação do médico Veterinário observará o planejamento e a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

TÍTULO IV

DO CARGO DE TOPÓGRAFO

Art. 12º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo de topógrafo estão discriminadas nos anexos desta Lei e dela fazem parte integrante independentemente de transcrição ou traslado.

Seção I

Da vinculação

Art. 13. A atuação do topógrafo observará o planejamento e a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento. 

 

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data da publicação.  

 

 Alvorada d’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.

 

            

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE DEFINIÇÕES E VENCIMNTO DOS CARGOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

Fiscal de Obras e Postura

40h

1

R$ 2.500,00

Ensino Médio   

 

Médico Veterinário

40h

1

3.407,67

Curso Superior em          Medicina Veterinária + R.C.C

 

Topógrafo

 

40h

1

4.087,00

Curso técnico em agrimensura ou técnico em topografia + RCC

 

 

 

Alvorada d’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.

             

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo: Fiscal de Obras e Postura

 

São atribuições dos servidores integrantes da carreira de Fiscal de Obras e Posturas:

  1. Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
  • Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública;
  • Acompanhar o início da construção até o término;
  • Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas;
  • Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros;
  • Impedir quaisquer construção que venha atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo Municipal;
  • Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada pelo órgão público;
  • Realizar vistoria para a expedição de alvarás e habite-se das edificações novas ou reformadas;
  • Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do IPTU;
  • Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do ITBI;
  • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.
  • Iniciar ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Fiscalização de Obras e Posturas ;
  • Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal;
  • Requisitar e obter o auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções;
  1. Fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais;
  • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.
  • Fiscalizar publicidade em locais públicos;
  • Aplicar notificações e autuações por irregularidades;
  • Praticar demais atos correlatos.

 

 

 

Cargo: Médico Veterinário

São atribuições dos servidores integrantes da carreira de Médico Veterinário:

  • Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;
  • Assumir a responsabilidade técnica por convênios/contratos firmados ou programas implementados pelo Município (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF – ou outro que venha a substituí-lo, Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/CISPOA – ou outro que venha a substituí-lo, Serviço de Inspeção Federal – SIF – ou outro que venha a substituí-lo, dentre outros criados ou que venham a ser criados ou conveniados);
  • Assumir a responsabilidade técnica amparada por Leis ou planos de incentivo do Município junto a agroindústrias e outros estabelecimentos locais.
  • Prestar assessoramento técnico aos criadores do município sobre o modo de tratar e criar animais;
  • Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento;
  • Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais;
  • Estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
  • Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril;
  • Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinárias;
  • Inspecionar e atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
  • Fazer a vacinação antirrábica, em animais e orientar a profilaxia da raiva: pesquisar necessidades nutricionais dos animais;
  • Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidade de animais;
  • Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
  • Orientar a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e eventualmente integrá-la ou chefiá-la;
  • Conduzir veículos de propriedade do Município, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
  • Praticar demais atos correlatos.

 

Cargo: Topógrafo

São atribuições dos servidores integrantes da carreira de topógrafo:

 

  1. Realizar levantamentos e executam trabalhos topográficos;
  2. Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos;
  3. Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros;
  4. Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, registrando os dados obtidos;
  5. Elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas;
  6. Promover o aferimento dos instrumentos utilizados;
  7. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos;
  8. Realizar cálculos topográficos e desenhos;
  9. Elaboram e analisam documentos cartográficos;
  10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  11. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

 

 

 


 

ANEXO III

TABELA DE PROGRESSÃO ANUÊNIO BIENAL

 

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Fiscal de Obras e Postura

2.500,00

2.550,00

2.601,00

2.653,02

2.706,08

2.760,20

2.815,40

2.871,71

2.929,14

2.987,73

3.047,48

3.108,43

3.170,60

3.234,01

3.298,69

Médico Veterinário

3.407,67

3.475,82

3.545,33

3.616,24

3.688,57

3.762,34

3.837,58

3.914,34

3.992,62

4.072,48

4.153,93

4.237,00

4.321,74

4.408,18

4.496,34

Topógrafo

4.087,00

4.168,74

4.252,11

4.337,15

4.423,90

4.512,37

4.602,62

4.694,67

4.788,57

4.884,34

4.982,03

5.081,67

5.183,30

5.286,97

5.392,70

 

 

 

 

Alvorada d’Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.      

 

 

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL   


 

Informações adicionais

  • DIA: 23
  • MÊS: FEVEREIRO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

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