MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 038/2025
Alvorada D’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 821/2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal às novas diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente quanto à valorização e certificação dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada D’Oeste – IMPRES.
A alteração busca reconhecer a importância técnica e a responsabilidade atribuída aos membros que atuam na gestão e aplicação dos recursos previdenciários, prevendo diferenciação da verba denominada “Jeton” conforme a certificação dos conselheiros, incentivando a qualificação profissional e o cumprimento rigoroso das normas que regem o regime próprio de previdência social.
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa desproporcional, uma vez que mantém parâmetros compatíveis com a realidade financeira do Município e com a remuneração de funções similares já existentes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida que aprimora a gestão do IMPRES e fortalece a segurança previdenciária dos servidores municipais.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 038/2025
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 821/2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 821 de 22 de junho de 2015, que passa a vigorar com redação:
Art. 2º. ...............................................................................................................
Parágrafo Único - Os membros do Comitê de Investimentos Certificados nos termos da Portaria MTP nº 1467/2022, perceberão mensalmente pelo desempenho do mandato, a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 6% (seis por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, e aos membros não Certificados perceberão mensalmente a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 3% (cinco por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, ”, exceto aqueles que já fazem jus por fazerem parte de outros Conselhos, Deliberativo, Fiscal ou FG administrativa e em caso de registro de falta injustificada do conselheiro em uma reunião mensal não fará jus ao “JETON”.
.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei n. 821 de 22 de junho de 2015 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
