MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 037/2025
Alvorada D’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Altera o Artigo 18 da Lei nº 641, de 11 de outubro de 2010, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal à Portaria MTP nº 1467/2022, que estabelece diretrizes para certificação e funcionamento dos Conselhos Fiscais, reconhecendo a importância do exercício dessas funções e instituindo critérios objetivos para o pagamento de “Jeton” aos conselheiros, conforme sua certificação e efetiva participação nas reuniões ordinárias.
A alteração proposta visa valorizar o trabalho técnico e fiscalizador desempenhado pelos membros do Conselho Fiscal do IMPRES, assegurando incentivo ao aprimoramento profissional e ao cumprimento eficiente das atribuições conferidas ao colegiado. Ademais, a fixação de percentual diferenciado conforme a certificação garante isonomia e meritocracia no desempenho das funções, além de promover maior comprometimento e responsabilidade dos conselheiros em suas atividades.
Cumpre ressaltar que a proposição não implica aumento de despesa significativa, uma vez que os valores de “Jeton” decorrem de percentual incidente sobre a Função Gratificada já existente, observando-se os limites da responsabilidade fiscal e da disponibilidade orçamentária do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando na costumeira atenção e aprovação dos nobres Vereadores.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 037/2025
“ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI Nº 641 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº. 641, de 11 de outubro de 2010, bem como, acrescido o parágrafo 7º ao mencionado artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18..............................................................................................................
(…)
- 7º. Os membros do Conselho Fiscal Certificados nos termos da Portaria MTP nº 1467/2022, perceberão mensalmente pelo desempenho do mandato, a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 6% (seis por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, por reunião ordinária e aos membros não Certificados perceberão mensalmente a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 3% (cinco por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, IMPRES e em caso de registro de falta injustificada do conselheiro em uma reunião mensal não fará jus ao “JETON”.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei n. 641/2010 de 11 de outubro de 2010 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
