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Terça, 21 Outubro 2025 12:01

PROJETO DE LEI 036/2025

                                                                MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 036/2025

 

                                                                                                                                                                                   Alvorada D’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.

  

                              SENHOR PRESIDENTE,

                            SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 925/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”

A presente proposição tem por finalidade atualizar e adequar a estrutura normativa referente ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada D’Oeste – IMPRES, em conformidade com as orientações contidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.

As alterações propostas visam aperfeiçoar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estabelecendo parâmetros mais justos e técnicos para a remuneração mediante a verba denominada “Jeton”, diferenciando os valores conforme a certificação dos conselheiros e suas respectivas funções. Além disso, propõe-se a ampliação do mandato dos conselheiros para quatro anos, assegurando maior continuidade e estabilidade administrativa nas deliberações dos colegiados.

Ressalta-se que as mudanças ora apresentadas não implicam aumento de despesa desproporcional, pois se limitam a ajustar a legislação municipal às exigências federais e às boas práticas de governança previdenciária, reforçando a transparência, a qualificação e a responsabilidade dos membros que compõem os Conselhos do IMPRES.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida que aprimora a gestão previdenciária e assegura maior segurança aos servidores públicos municipais.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

PROJETO DE LEI 036/2025

             

 “ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 925/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 925, de 25 de junho de 2018, bem como, acrescido os parágrafos §§ 10º e 11 ao mencionado artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 4º. Os Conselheiros exercerão mandato individual de 04 (quatro) anos consecutivos, com direito à recondução de 1/3 (um terço) de seus membros para a mesma função.

[...]   

  • 10º. Os membros do Conselho Deliberativo Certificados nos termos da Portaria MTP nº 1467/2022, perceberão mensalmente pelo desempenho do mandato, a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 6% (seis por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, mensalmente e aos membros não Certificados perceberão mensalmente a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES e em caso de registro de falta injustificada do conselheiro  em uma reunião mensal não fará jus ao “JETON”.

  • 11º. O Presidente do Conselho Deliberativo Certificado nos termos da Portaria MTP nº 1467/2022, perceberá mensalmente pelo desempenho do mandato, a verba denominada “Jeton”, correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da Função Gratificada do Superintendente do IMPRES, mensalmente.

  

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei n. 925, de 25 de junho de 2018 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Alvorada d’Oeste/RO, 14 de outubro de 2025.

  

JAIR LUIZ

Prefeito Municipal

 

Informações adicionais

  • DIA: 20
  • MÊS: OUTUBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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