MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 033/2025
Alvorada D’Oeste/RO, 13 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÉDIO URBANO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem por objetivo garantir condições adequadas de trabalho e atendimento ao Conselho Tutelar de Alvorada D’Oeste, órgão essencial à execução da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Considerando a necessidade de um espaço físico que assegure atendimento digno, sigiloso e humanizado, bem como condições estruturais que permitam o desempenho eficiente das funções dos conselheiros tutelares, torna-se indispensável a autorização legislativa para locação de imóvel urbano, conforme determina a legislação municipal vigente.
O imóvel a ser locado deverá atender aos requisitos mínimos de estrutura física e funcional descritos no projeto, observando critérios de acessibilidade e conforto, garantindo o pleno funcionamento das atividades do Conselho Tutelar.
O valor mensal da locação está limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais), respeitando os princípios da economicidade e da razoabilidade.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 033/2025
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÉDIO URBANO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
LEI
Art.1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e Adolescente – SEMAS a proceder a Locação de Imóvel Urbano, pelo período regular de doze meses, para o funcionamento da sede do Conselho Tutelar de Alvorada d’Oeste/RO.
Parágrafo Único. O imóvel deverá possuir área mínima de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados) contendo:
- No mínimo duas salas individuais para atendimento;
- Uma recepção;
- Um espaço para atendimento coletivo;
- No mínimo dois banheiros;
- e) Uma garagem coberta para 1 (um) veículo, com portões de acesso para entrada e saída de veículos;
- Uma cozinha;
Art. 2º. O imóvel a ser locado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e Adolescente – SEMAS fica limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 3º. O contrato anual poderá sofrer prorrogação, conforme disposição da Legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Alvorada D’Oeste/RO, 13 de outubro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL