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Terça, 30 Setembro 2025 08:18

PROJETO DE LEI 030/2025

PROJETO DE LEI Nº 030/2025                                                                                         de 25  de Setembro de 2025

  

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito orçamentário, no valor  total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais ) por  anulação orçamentária e da outras providências.

  Os remanejamentos citados a cima estão com suas justificativas demonstradas no processo 1487.29.10-2025.

  Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 030/2025                                                                                   de 25  de Setembro de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de credito orçamentário, no valor  total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais ). por  anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reias ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.06.02

08.2430007.2020

MAN E FUNC PROMOCAO DA CRIANCA E ADOLESCENTE

02.06.01

08.2440007.20212

MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DE  ASSITENCIA SOCIAL

 

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.3.50.43

Ficha nº 322

1.500.0000.0000

 R$      50.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 285

1.500.0000.0000

 R$             45.000,00

 

3.3.90.32

Ficha nº 281

1.500.0000.0000

 R$     25.000,00

 

02.06.01

08.2440007.20212

MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DE  ASSITENCIA SOCIAL

 

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.1.90.11

Ficha nº 274

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

 

 

Parágrafo Único. Os remanejamentos citados a cima estão com suas justificativas demonstradas no processo 1487.29.10-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 29
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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