Mensagem nº 026/2025 de 15 de Setembro de 2025
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total R$ 9.436.744,23 (Nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e vintre e três centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro e anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 de 18 de julho de 2025
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 9.436.744,23 (Nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro e anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 2.556.073,00 (Dois milhões quinhetos e cinquenta e seis mil setenta e três reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.12.00 |
Secretaria de Saúde |
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SUB. FUNÇÃO |
10.301 |
Atenção Primaria |
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PROGRAMA |
0013 |
POR UMA SAÚDE MELHOR |
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AÇÃO |
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Prog. PAC’s Agente Comunitários de Saúde |
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FICHA |
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3.1.90.11– Venc. E Vant. Fixas |
R$ 95.000,00 |
D.R. |
1.604.0000 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
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VALOR |
R$ 95.000,00 |
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Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 5.442.290,97 (Cinco milhões quatrocentos e quarenta e dois mil, duznetos e noventa reais e noventa e sete centavos ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.12.00 |
Man. e Fund. Mun. De Saude |
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10.1220013.2047 |
Man. do Fundo Mun. De Saude |
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Cat. Econ. |
Especificação |
Ficha |
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Valor |
3.1.90.11 |
Venc. E Vant. Fixas |
229 |
1.500.0015 |
R$ 1.270.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
230 |
1.500.0015 |
R$ 80.000,00 |
3.1.90.13 |
Contribuições Patronais |
232 |
1.500.0015 |
R$ 100.000,00 |
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Valor total |
R$ 1.450.000,00 |
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O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as Excesso de arreadação conforme Tabela a baixo:
02.00.00 |
EXECUTIVO - MUNICIPIO DE ALVORADA DO OESTE |
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Recurso |
Ficha |
D.r |
Valor |
Excesso de Arrecadação Cota-parte do Fund. De Part. Dos Munc. |
41 |
1.500.0000 |
R$ 1.450.000,00 |
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Valor total |
R$ 1.450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal