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Terça, 16 Setembro 2025 09:08

PROJETO DE LEI 026/2025

Mensagem nº 026/2025                                                                                               de 15 de Setembro de 2025

  

      Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total R$ 9.436.744,23 (Nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e vintre e três centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro  e anulação orçamentária e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 026/2025                                                                                               de 18 de julho de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de R$ 9.436.744,23 (Nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro  e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 2.556.073,00 (Dois milhões quinhetos e cinquenta e seis mil setenta e três reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

 

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.301

Atenção Primaria

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Prog. PAC’s Agente Comunitários de Saúde

FICHA

 

3.1.90.11– Venc. E Vant. Fixas

 R$                     95.000,00

D.R.

1.604.0000

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

VALOR

 R$                     95.000,00

       

Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 5.442.290,97 (Cinco milhões quatrocentos e quarenta e dois mil, duznetos e noventa reais e noventa e sete centavos ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

02.12.00

Man. e Fund. Mun. De Saude

10.1220013.2047

Man. do Fundo Mun. De Saude 

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

 

Valor

3.1.90.11

Venc. E Vant. Fixas

229

1.500.0015

R$ 1.270.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

230

1.500.0015

R$ 80.000,00

3.1.90.13

Contribuições Patronais

232

1.500.0015

R$ 100.000,00

 

Valor total

R$ 1.450.000,00

         

 

O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as Excesso de arreadação conforme Tabela a baixo:

 

02.00.00

EXECUTIVO - MUNICIPIO DE ALVORADA DO OESTE

Recurso

Ficha

D.r

Valor

Excesso de Arrecadação Cota-parte do Fund. De Part. Dos Munc.

41

1.500.0000

R$ 1.450.000,00

 

Valor total

R$ 1.450.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 15
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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