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Terça, 02 Setembro 2025 09:22

PROJETO DE LEI 023/2025

Mensagem nº 023/2025                                                                                               de 25 de Agosto de 2025

 

 

 

 

Exmº. Srs. Vereadores,

 

 

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total R$ R$ 1.520.966,63 (Um Milhão, quinhentos e vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) por Excesso de Arrecadação e anulação orçamentária e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

  

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2025                                                                                             de 25  de Agosto de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de R$ 1.520.966,63 (Um Milhão, quinhentos e vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) por Excesso de Arrecadação e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 219.211,36 (Duzentos e dezenove mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SUB. FUNÇÃO

15.122

Administração Geral

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

Conv. 231/2025- PGE- DERADM Aquisição de tratores

FICHA

 

4.4.90.52 - Equip. e amt. Permanente

 R$                        62.751,57

D.R.

1.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$                        62.751,57

       

UND. ORÇ.

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SUB. FUNÇÃO

15.122

Administração Geral

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

Conv. 188/2025- PGE- SEOSP

FICHA

 

4.4.90.52 - Equip. e amt. Permanente

 R$                      150.000,00

D.R.

1.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

FICHA

 

4.4.90.52 - Equip. e amt. Permanente

 R$                          6.459,79

D.R.

1.500.0000

Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

VALOR

 R$                      156.459,79

 

 Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferidas de convênios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 1215.29.10-2025.

 

  

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

17.5120014.2057

OPERAÇÃO E MANUT. DO SISTEMA DE ÁGUA

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

 Valor

3.3.90.47

Obrig. Trib. E Contributivas

363

1.500.0000.0000

 R$                        925,00

Valor total

 R$                        925,00

17.5120014.2056

Outros Beneficios de Natureza Sociais

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

 Valor

3.3.90.30

Mat. De Consumo

363

1.500.0000.0000

 R$                  10.000,00

Valor total

 R$                  10.000,00

17.5120014.2055

MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

 Valor

3.1.90.11

Cont. Patrionais

351

1.500.0000.0000

 R$                  61.975,00

3.1.90.11

Cont. Patrionais

351

1.500.0000.0000

 R$                     2.500,00

3.1.90.46

Auxilio Alimentação

358

1.500.0000.0000

 R$                     7.100,00

4.4.90.52

Equip. e Mat. Perm.

360

1.500.0000.0000

 R$                  10.000,00

Valor total

 R$                  81.575,00

Valor total Geral

 R$                  92.500,00

 

  

O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as Excesso de arrecadação conforme Tabela a baixo:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

17.5120014.2055

MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO

Recurso Por Excesso

Ficha

D.r

 Valor

 Tarifa de Água

127

1.500.0000.0000

 R$                  40.462,00

 Tarifa de Esgoto

128

1.500.0000.0001

 R$                  19.570,00

Religação de Agua e Esgot

130

1.500.0000.0002

 R$                     1.015,00

Outras resceitas Eventuais

133

1.500.0000.0003

 R$                     1.343,00

Taxas de Multas e Juros

134

1.500.0000.0004

 R$                  30.110,00

Valor total

 R$                  92.500,00

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto conforme demonstrados no processo 1215.29.10-2025.

 

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.209.255,27 (Um milhão duzentos e nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.10.00

04.1210012.2046

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

02.10.00

04.1210012.2046

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.39

Ficha nº 183

1.500.0000.0000

 R$ 25.000,00

4.4.90.52

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$ 25.000,00

02.13.00

17.5120014.2055

MAN. DOS SERV. ADM

02.13.00

17.5120014.2055

MAN. DOS SERV. ADM

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.14

Ficha nº 352

1.501.0000.0000

 R$ 3.100,00

3.1.90.11

Ficha nº 348

1.501.0000.0000

 R$ 28.600,00

3.3.90.36

Ficha nº 355

1.501.0000.0000

 R$ 1.500,00

3.1.90.94

Ficha nº 463

1.501.0000.0000

 R$ 4.000,00

02.13.00

17.5120014.2057

MAN. DOS SERV. ADM

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

4.4.90.52

Ficha nº 365

1.501.0000.0000

 R$ 10.000,00

02.13.00

17.5120014.2058

MAN. DOS SERV. ADM

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

4.4.90.52

Ficha nº 369

1.501.0000.0000

 R$10.000,00

02.12.00

10.3020013.2205

AQ. DE EQ. E MAT. PERM. AT. PROP. 07016/2024-11

02.12.00

10.3020013.2205

AQ. DE EQ. E MAT. PERM. AT. PROP. 07016/2024-11

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.30

Ficha nº 501

2.621.000.0000

 R$ 400.000,00

4.4.90.52

Ficha nº 501

2.621.000.0000

 R$ 400.000,00

02.12.00

10.3020013.2167

AQ. DE MAT. CIRÚGICO

02.12.00

10.3020013.2167

AQ. DE MAT. CIRÚGICO

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.30

Ficha nº 500

2.621.000.0000

 R$ 200.000,00

4.4.90.52

Ficha nº 445

2.621.000.0000

 R$ 200.000,00

02.08.00

12.1220009.2034

Man. da Sec. Mun. De Obras e Urb.

02.07.00

12.1220009.2027

Man. da Sec. De Agricultura

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.39

Ficha nº 121

1.500.000.0000

 R$ 54.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 96

1.500.000.0000

 R$     54.000,00

02.04.00

04.1220005.2225

Reforma da Lavandeira Hospitalar

02.04.00

04.1220005.2225

Reforma da Lavandeira Hospitalar

C. ECON.

ANULAR

D R

VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

C. ECON.

ANULAR

4.4.90.51

Ficha nº 487

2.700.0000

 R$ 501.655,27

4.4.90.52

Ficha nº

2.700.0000

 R$ 501.655,27

                                     

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 01
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

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