Mensagem nº 010/ 2025 de 03 de Junho de 2025
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) por Excesso de Arrecadação e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido Superavit Financeiro são referente a recursos de repasses de programas estaduais.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/2025 de 03 de Junho de 2025
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) por Excesso de Arrecadação e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.1.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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SUB. FUNÇÃO |
04.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA |
0002 |
GESTÃO DO GABINETE |
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AÇÃO |
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Aniversário do Município de Alvorada do Oeste/RO |
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FICHA |
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3.3.90.39 - Outros Serv. PJ |
R$ 422.000,00 |
D.R. |
1.701.0000 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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VALOR |
R$ 422.000,00 |
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão coberto com as receitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais na conta BB Ag- 2184-9 C/C 23.401-X conforme demonstrados no processo 812.29.10-2025.
Art. 2º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 812.29.10-2025, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2025, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal