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Sexta, 06 Junho 2025 08:06

PROJETO DE LEI 010/2025

Mensagem nº 010/ 2025                                                                                                                              de 03 de Junho de 2025

   

Exmº. Srs. Vereadores,

   

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 422.000,00  (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) por  Excesso de Arrecadação e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Superavit Financeiro são referente a recursos de repasses de programas estaduais.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

      

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº       010/2025                                                                      de 03 de Junho de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 422.000,00  (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) por  Excesso de Arrecadação e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por  Excesso de Arrecadação no valor de R$ 422.000,00  (Quatrocentos e vinte e dois mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.1.00

GABINETE DO PREFEITO

SUB. FUNÇÃO

04.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

0002

GESTÃO DO GABINETE

AÇÃO

 

Aniversário do Município de Alvorada do Oeste/RO

FICHA

 

3.3.90.39 - Outros Serv. PJ

 R$            422.000,00

D.R.

1.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$            422.000,00

 

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão coberto com as receitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais na conta BB Ag- 2184-9 C/C 23.401-X conforme demonstrados no processo 812.29.10-2025.

 

Art. 2º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 812.29.10-2025, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2025, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 06
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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