Mensagem nº 009/2025 de 02 de Junho de 2025
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de 153.422,35 (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) por Superavit Financeiro e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido Superavit Financeiro são referente a recursos de repasses de programas estaduais.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2025 de 02 de Junho de 2025
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de 153.422,35 (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) por Superavit Financeiro e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit financeiro no valor de R$ 153.422,35 (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Secretaria de M. de Obras e Urbanismo |
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SUB. FUNÇÃO |
12.122 |
Administracao |
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PROGRAMA |
0009 |
ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO |
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AÇÃO |
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Convenio DPCN nº937409/2022 |
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FICHA |
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3.3.90.93 - Indenização e Restituições |
R$ 152.422,35 |
D.R. |
2.701.0000 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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VALOR |
R$ 152.422,35 |
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais e saldos de superavit nas contas no dia 31/12/2024 conforme demonstrados no processo 796.29.10-2025.
Art. 2º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 796.29.10-2025, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2025, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal