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Terça, 03 Junho 2025 08:36

PROJETO DE LEI 009/2025

         Mensagem nº 009/2025                                                                                            de 02 de Junho de 2025

   

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de 153.422,35  (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) por Superavit Financeiro e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Superavit Financeiro são referente a recursos de repasses de programas estaduais.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

   

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº  009/2025                                                                      de 02 de Junho de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de 153.422,35  (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) por Superavit Financeiro e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por  Superavit financeiro no valor de R$ 153.422,35  (Cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.08.00

Secretaria de M. de Obras e Urbanismo

SUB. FUNÇÃO

12.122

Administracao

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

Convenio DPCN nº937409/2022

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$                 152.422,35

D.R.

2.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$                  152.422,35

  

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais e saldos de superavit nas contas no dia 31/12/2024 conforme demonstrados no processo 796.29.10-2025.

 

Art. 2º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 796.29.10-2025, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2025, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 02
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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