Mensagem de Projeto de Lei nº 016/2024
Alvorada d’Oeste/RO, 08 de maio de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração da legislação municipal que trata remuneração dos servidores municipais. Portanto, tendo em vista as mudanças constitucionais trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em especial sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário e ou vinculadas ao exercício de função de confiança, exigiu-se que nosso município se adapte ao novo ordenamento jurídico imposto pela Constituição Federal, em especial o art. 39, §9º.
Dessa forma, o Município de Alvorada d’Oeste-RO vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto e Lei que irá adequar a legislação deste Município às mudanças necessárias para melhor se adequar a nova exigência constitucional.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 016/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 08 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Fica vedada a incorporação de quaisquer vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo dos servidores do Município de Alvorada d’Oeste-RO, nos termos do art. 39, §9º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se especificamente o §2º, do Art. 34, da Lei Municipal 812/2015, e, §2º, do Art. 34, da Lei Municipal 814/2015, bem como as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL