Mensagem de Projeto de Lei n.º 005/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 04 de abril de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 812 DE 15 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa a alteração ora proposta, tem por finalidade adequar as competências do cargo de “Monitor Educacional” existente no quadro de servidores efetivos constante na Lei municipal 812/2015 do Município de Alvorada d’Oeste.
A alteração das competências do referido cargo pode ser realizada considerando que não há qualquer servidor efetivo contratado ou ocupante do cargo, bem como as competências do cargo existente não são mais atribuições do Município, considerando que sua criação se deu em cumprimento de Programa PETI o qual foi extinto no Município.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 005/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 04 de abril de 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 812 DE 15 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o item 30 do ANEXO IV da Lei Municipal 812/2015, de 18 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“30. DESCRIÇÃO DE CARGO
Cargo: Monitor Educacional
Escolaridade: Nível Médio
Atividade e competência
I – Manter-se participativo e inteirado de todas as atividades desenvolvidas pelo educador ou pela equipe de trabalho em sala de aula e até mesmo fora dela, marcando presença e contribuindo em grupos de estudos, eventos da instituição e atividades referentes quando solicitado;
II – Cuidar dos alunos e manter-se sempre atento às suas necessidades;
III – Observar e anotar junto com o professor regente, os acontecimentos do dia para manter uma comunicação transparente com a família e priorizar o bem-estar do aluno;
IV - Comunicar ao professor e/ou à direção, situações que o profissional entende que necessitam de uma atenção especial, ou até mesmo adversidades no processo de trabalho;
V – Atender os alunos em suas necessidades rotineiras, incluindo o ato de estimular, cuidar e orientar a aquisição de hábitos de higiene como na troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho, escovação dos dentes, etc;
VI – Estimular bons hábitos alimentares e garantir esses hábitos através do acompanhamento e orientação do aluno durante as refeições;
VII – Assessorar o educador no momento do atendimento, execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias aos alunos para garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento delas;
VIII – Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência ou que necessite de acompanhamento devido ao comprometimento de desenvolvimento das atividades rotineiras escolares, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma, inclusive auxiliando na locomoção do aluno que precise;
IX – Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do aluno cuidado que possam ser observadas;
X – Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do aluno com deficiência durante a permanência na escola;
XI – Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL