Mensagem de Projeto de Lei n.º 045/2022
Alvorada d’Oeste/RO, 28 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CIRURGIÕES DENTISTAS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando que por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é compatível com a Constituição Federal a Lei federal 3.999/1961, que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares.
Considerando que deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.
Considerando ainda, que se preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF.
Esclarecemos, ademais, que os demais servidores não terão reajuste salarial neste ano, por conta de que nosso município se encontra em Alerta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia quanto aos gastos com pessoal, mas tão somente os enquadrados e regidos por piso da categoria.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação, para que possamos ainda durante o presente mês realizar a implantação do piso salarial.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 045/2022 Alvorada d’Oeste/RO, 28 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO DO PISO SALARIAL DOS CIRURGIÕES DENTISTAS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de ALVORADA D’OESTE APROVOU e ela SANCIONA seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Piso Salarial dos Cirurgiões Dentistas Municipais, conforme níveis e classes das referências de progressões nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º. Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta Lei são oriundos da Secretaria Municipal de Saúde, consignados no Orçamento Público.
Art. 3º. Consequentemente fica alterado o Anexo da Lei 814/2015, que trata do Plano de Carreiras do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PROGRESSÃO ANUÊNIO BIENAL
PISO SALARIAL NACIONAL DOS CIRURGIÕES DENTISTAS MUNICIPAIS REFERENCIA 2022 |
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CARGOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Cirurgiões Dentistas |
6.652,40 |
6.785,00 |
6920,00 |
7058,00 |
7199,00 |
7342,00 |
7488,00 |
7637,00 |
7789,00 |
7944,00 |
8102,00 |
8264,00 |
8429,00 |
8597,00 |
8768,00 |
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Alvorada do Oeste/RO, 28 de novembro de 2022. |
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VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL