Mensagem de Projeto de Lei nº 041/2021
Alvorada d’Oeste/RO, 17 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA D’OESTE – IMPRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de se cobertura das despesas administrativas do IMPRES, para o devido funcionamento das atividades administrativas do Instituto.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei com a ementa acima descrita e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente ratificamos que considerando a necessidade de urgência, solicitamos a apreciação em regime de URGENCIA/URGENTISSIMA.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 041/2022
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA D’OESTE – IMPRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado aporte financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para custeio do excesso das despesas administrativas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada d’Oeste – IMPRES.
Art. 2º. Fica autorizado o Município de Alvorada d’Oeste realizar o repasse do valor descrito no art. 1º, por meio de transferência voluntária, mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 17 de novembro de 2022.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL