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Quinta, 13 Outubro 2022 11:03

PROJETO DE LEI 035-2022

Mensagem de Projeto de Lei n.º 035/2022

Alvorada d’Oeste/RO, 28 de setembro de 2022.

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder uma subvenção social, no valor de R$ 24.00,00 (vinte e quatro mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alvorada d’Oeste/RO, e dá outras providências.

O presente auxílio financeiro é oriundo do Processo Administrativo nº 2512-1/2022, tendo por finalidade viabilizar o custeio de alimentação e materiais didáticos conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta atendimento educacional e clínico a crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, condutas típicas, autismo e deficiência múltipla.

Os usuários, em sua maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de receberem atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são atendidos no âmbito da educação.

Com o recurso recebido, serão adquiridas alimentação e materiais didáticos que serão utilizados no aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE.

É importante ressaltar que os recursos são oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e do Adolescente do Município De Alvorada d’Oeste – SEMAS.

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

  

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Projeto de Lei n.º 035/2022             

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 24.00,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALVORADA D’OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mario Nogueira Vaz, nº 4.461, no Município de Alvorada d’Oeste/RO.

Art. 2º. A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio de alimentação e materiais didáticos, conforme constante no plano de aplicação anexo ao Processo Administrativo nº 2512-1/2022.

Art. 3º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida.

Parágrafo Único. O prazo estabelecido para a execução do Termo de Fomento será de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e do Adolescente do Município De Alvorada d’Oeste – SEMAS.

Art. 5º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 2512-1/2022, relativo à questão.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Alvorada d’Oeste/RO, 28 de setembro de 2022.

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 10
  • MÊS: OUTUBRO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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