Acessibilidade


Terça, 05 Outubro 2021 09:51

PROJETO DE LEI 022-2021

PROJETO DE LEI Nº   022     /2021                                                                   de 01 de  outubro de 2021

  

“Aprova autorização de abertura de credito especial suplementar no valo total de 30.000,00 ( Trinta mil reais) por excesso de Arrecadação e um Remanejamento por anulação orçamentaria no orçamento vigente geral do município”.

   

                                    O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovo e Sanciono a seguinte Lei:

 

                                    Artigo 1º - Abre Credito Especial Suplementar, por “ Excesso de Arrecadação” no Valor de 30.000,00( Trinta mil reais) inserindo ao orçamento da secretaria municipal de obras a seguinte Ação: 15.4510017.2520  Aquisição de trator cortador de Grama Conv. Nº 084/2021/PJ/DER-RO, na seguinte unidade:

 

Suplementar

Desenvolvimento Urbano

02.14.00

 

 

15.4510017- 2.520 Aquisição de trator cortador de Grama Conv. Nº 084/2021/PJ/DER-RO

 

Cat. Econômica

Ficha

Destinação de Recurso

Valor

4.4.90.52

 

0.2.014.0037

R$ 28.500,00

4.4.90.52

 

0.1.000.0044

R$   1.500,00

Valor Total

R$ 30.000,00

         

 

                                      Artigo 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil ), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de permuta, no orçamento do fundo municipal de Saúde.

 

04.12.00

10.122009-2.037

Manutenção (PAB)

D.R. 0.1.027.0007

ANULAR

VALOR

SUPLEMENTAR

VALOR

3.3.90.36

Ficha nº 484

R$ 120.000,00

3.1.91.13

Ficha nº 909

R$   20.000,00

3.3.90.30

Ficha nº 482

R$ 100.000,00

3.1.90.11

Ficha nº 906

R$ 200.000,00

Total

R$ 220.000,00

Total

R$ 220.000,00

                                     

                                    Artigo 3º - Para a cobertura do presente credito serão utilizados recursos de “Excesso de Arrecadação” no valor total de R$ 30.000,00 ( Trinta Mil) Previsto no inciso I, Art. 43 da Lei nº 4320/64. Sendo verificado na conta corrente Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 20.993-7.

 

                                      Artigo 4º - Fica autorizado a inclusão  ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o Exercício  de 2021, conforme disposto no art. 1º e 2º desta lei.

                                

                                      Artigo 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 04
  • MÊS: OUTUBRO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.