Acessibilidade


Terça, 14 Setembro 2021 11:05

PROJETO DE LEI 019-2021

Mensagem de Projeto de Lei n.º 019/2021

Alvorada d’Oeste/RO, 09 de Setembro de 2021.

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração do Art. 5º da Lei Orçamentária Anual Municipal nº 1014/2020, de 14 de dezembro de 2020, para que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis desta Municipalidade.

Cabe-nos esclarecer as Vossas Excelências, que a presente proposição é devida pela necessidade da reformulação do financiamento de várias unidades do Município, obtendo instrumento para as devidas coberturas de despesas para o fechamento do exercício de 2020, que ainda reflete no exercício de 2021, devido a utilização do PPA 2018/2021, objetivando corrigir por ventura suplementações para pagamento de folha de pagamento, encargos do 13º (Decimo Terceiro Salário), exonerações de final de mandato entre outras aplicações de caráter obrigatório, como Saúde, Educação (FUNDEB), como também as demais Secretarias, que poderão não ter dotação orçamentaria suficientes para arcar com suas obrigações, inclusive para a realização de devolução de saldos de convênios encerrados.

Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta Casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

 VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

  

Projeto de Lei n.º 019/2021                      Alvorada d’Oeste/RO, 09 de Setembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 1014/2020 de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 13
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.