PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE
PPA PLANO PURIANUAL 2022-2025 |
SUMÁRIO
Lei _/2021 |
Dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2022-2025 |
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Mensagem |
Mensagem á Câmara Municipal |
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Anexo I |
Demonstrativo Resumido da Projeção da Receita Consolidada para o Quadriênio 2022-2025 |
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Anexo II |
Demonstrativo Resumido da Projeção da Despesa Consolidada para o Quadriênio 2022-2025 |
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Anexo III |
Demonstrativo dos Programas e Ações por Órgãos |
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Anexo III-A |
Demonstrativo dos Programas e Ações por Órgãos - gráficos |
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01 |
Câmara Municipal |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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03 |
Procuradoria-Geral do Município |
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04 |
Controladoria Geral do Município |
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05 |
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF |
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06 |
Secretaria Municipal de Gestão Governamental – SEMGEGOV |
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07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e do Adolescente - SEMAS |
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08 |
Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN |
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09 |
Secretaria Municipal da Educação - SEMED |
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10 |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR |
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11 |
Secretaria Municipal da Saúde – SEMSAU |
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12 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOURB |
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13 |
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI |
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14 |
SAAE-Serviço Autônomo de Águas e Esgoto |
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15 |
Instituto Municipal de e Assistência e Previdência Social – IMPRES |
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16 |
ARAERS - AGENCIA REGULADORA DE TARIFAS PUBLICAS |
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PROJETO DE LEI N. 018/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 31 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE-RO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025 é instituído pela presente Lei.
Parágrafo Único. Constituem, entre outros elementos, os seguintes anexos a esta Lei:
- Demonstrativo resumido da projeção da receita geral do Município para o quadriênio 2022-2025;
- Demonstrativo resumido da projeção da despesa geral do Município para o período 2022-2025, e
III. Demonstrativo dos programas e ações de governo para o quadriênio 2022-2025, por órgãos da administração direta e indireta.
Art. 2º. Os valores constantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 são referenciais, estimados com base nos preços médios de 2021 e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Parágrafo Único. Os valores constantes nos anexos desta Lei possuem caráter indicativo e não normativo, servindo como referência para o planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizarem os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do PPA.
Art. 3º. A programação constante nesta Lei é financiada pelos recursos oriundos do tesouro do Município, da administração direta e indireta, das operações de crédito, dos repasses e convênios com a União, Estado e outros Municípios, e de parcerias implementadas com a iniciativa privada.
Art. 4º. Constituem Diretrizes Estratégicas da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, no período 2022-2025:
- Gestão pública inovadora e criativa, transparente, honesta, ética e eficiente, com o foco na transversalidade, planejamento e avaliação.
- Qualificação e eficiência dos serviços públicos, com racionalização, capacitação, modernização, valorização e qualificação do funcionalismo público municipal.
III. Descentralização administrativa e valorização da identidade regional.
- Transparência na aplicação dos recursos públicos e na conduta das ações governamentais, ampliando o controle público e social.
- Desenvolvimento econômico com inclusão, responsabilidade social e ambiental.
- Desenvolvimento social com inclusão, respeito à diversidade e à multiculturalidade.
VII. Democracia, cidadania e participação popular.
VIII. Qualidade de vida, com prioridade à saúde, à educação, à segurança pública e ao meio ambiente.
- Planejamento e administração do Município, para os avanços do século XXI.
Art. 5º. As codificações de programas serão observadas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 6º. As ações constantes no PPA poderão ser desdobradas nos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais, em projetos e atividades, que assegurarão os percentuais mínimos fixados pela Constituição Federal para as despesas na área da saúde e educação.
Art. 7º. Para fins desta Lei entende-se por:
- Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
- Objetivo: a expressão do resultado desejado em relação ao público alvo.
III. Ação: o conjunto de operações cujo os produtos contribuem para os objetivos do programa.
- Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo.
- Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada;
- Indicador de desempenho: o método pelo qual serão avaliados os objetivos de um programa de natureza finalística;
Art. 8º. A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, ressalvando-se o percentual de 20% que poderá ser remanejado por meio de Decreto Executivo.
- 1º. A LDO também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações, ao estabelecer prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subsequentes.
- 2º. A inclusão, alteração ou exclusão de ações e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 9º. O Acompanhamento e a Avaliação dos programas serão realizados por meio de avaliação de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
Art. 10. É assegurada a participação popular na elaboração e acompanhamento da LDO e LOA, visando o atendimento do art. 48, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11. O presente PPA será divulgado através do sítio eletrônico do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. 018/21
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que:
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE-RO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a sociedade Alvoradense, apresentar o Projeto de Lei que institui o PLANO PLURIANUAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, para o quadriênio 2022-2025.
A Constituição Federal determina à União, aos Estados e Municípios a elaboração de planos plurianuais, constituído de diretrizes gerais, conjunto de objetivos e metas da área pública para investimentos e para programas de duração continuada, e diretrizes orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a formação dos orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
A disciplina legal encontra-se, além da Constituição Federal, no Decreto Federal n. 7866 de 19 dezembro de 2012 e na Portaria N. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei Orgânica Municipal.
Essa normatização visa à modernização da Administração Pública, conduzindo-a a integrar planejamento e orçamento com menor burocracia e melhor gerenciamento, orientando-se para o atendimento de metas efetivamente esperados pela comunidade, com absoluta transparência. A cidade de Alvorada do Oeste está implementando um novo modelo de administração pública, voltado aos princípios constitucionais que o inspiram, dedicado à população Alvoradense e vocacionado ao exercício da cidadania, atendendo às demandas sociais urgentes que a cidade reclama; a população Alvoradense, de modo soberano, elegeu um novo caminho para tanto.
Nessa perspectiva, o Plano Plurianual para o período de 2022-2025 deve revelar, também, essa nova vocação da Administração Pública municipal.
O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identificação dos problemas a enfrentar, da elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam resultantes, tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas.
Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública, especialmente no planejamento de longo prazo, o que pode ser percebido da presente proposta, em que se visualiza a cidade no futuro, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o presente e construída pela Administração Pública junto à comunidade Alvoradense.
A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de todos em Alvorada do Oeste, provocando a intensa participação popular, pela instituição de instrumentos que permitem a tomada de decisões relevantes no âmbito da administração pública; estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos programas, pela transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão propostos.
Esta Administração municipal, ao encaminhar o presente projeto, propõe inaugurar um novo ciclo de crescimento para a cidade, com democracia, participação popular, compromisso ético, transparência e progresso.
A amplitude das mudanças que precisam ser feitas exige uma ampla coalizão social e política, recolocando a sociedade civil organizada no centro do projeto de recuperação da cidade, de forma a que se possa aproveitar toda a sua potencialidade como centro de comércios e serviços tecnológico e lugar de grande importância logística da região central de nosso Estado.
Para consolidar estes desafios, a proposta contempla em toda a sua transversalidade, a missão da nova Administração Municipal: servir ao cidadão, com políticas públicas, ações e serviços eficientes, eficazes e efetivos, que gerem qualidade de vida, oportunidades, inclusão e torne Alvorada do Oeste uma referência positiva na esfera Municipal; Estadual e Nacional; contribuir para o crescimento da cidade, tornando o município um instrumento de incentivo e geração do desenvolvimento social e econômico e a superação das desigualdades; aglutinar todas as forças da comunidade, de forma colaborativa, na busca de atitudes, soluções e medidas que promovam o progresso da cidade, aumentem a coesão social e a identidade do cidadão com Alvorada do Oeste.
Ao mesmo passo, observa-se da proposta ora encaminhada, o respeito às perfeitas relações com o Poder Legislativo Municipal, atendido na sua integral necessidade e destacado como digno e legítimo representante da comunidade Alvoradense.
Reafirmam-se os compromissos desta Administração com a Honestidade na gestão pública e o combate intransigente à corrupção; com a Competência, pela organização dos serviços públicos, a busca da eficiência e a reorganização do atendimento em setores essenciais; com a Humildade, pela ampliação do diálogo social e ações que alarguem a participação da comunidade, do cidadão e da sociedade civil e o acolhimento dessas contribuições; com a Limpeza, pelo investimento eficiente e imediato na limpeza da cidade; e com o Progresso, pelo fomento à geração de emprego e renda, este um desafio a todos os gestores, pelo incentivo aos empreendedores para que invistam na cidade, com responsabilidade social e ambiental.
Também, verifica-se pela adoção de política de contratação de pessoal mediante concurso publico para atendimento das carências nas áreas especificas.
Implantação do Portal de Transparência, com a devida publicação dos atos e demais normas impostas em legislação especial, em especial a publicação da relação dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados.
Concretizando-se na propositura das ações relativas aos diversos programas constantes do Plano Plurianual, as quais se articulam em suas diversas facetas, de modo a programar a ação da Administração Pública de Alvorada do Oeste/RO.
Revela-se, também, no planejamento estratégico, a capacitação de servidores ligados aos gerenciamentos das pastas, cuja atribuição propõe-se a desenvolver, implementar e gerenciar ferramentas de suporte à decisão político-administrativa, nas áreas concernentes de Convênios, Educação, Saúde, Ambiental, Agricultura etc... para o pleno desenvolvimento e desenhando o futuro de Alvorada do Oeste; o Orçamento Participativo, a Plenária de Serviços Públicos, a Prefeitura na Rua, as Audiências Públicas, Conselhos, as Conferências e a Gestão Territorial Integrada, como marco da nova relação que a Administração pretende estabelecer com a cidadania assim como a definição de metas de gestão e construção de indicadores, que aferirão eficácia, eficiência e efetividade da gestão administrativa e o desempenho econômico e social de Alvorada do Oeste/RO.
A incorporação de novas tecnologias aos processos de trabalho possibilitará a adequada identificação dos problemas a ser resolvidos, a formulação de programas eficientes e à concretização de ações que implementem a política desta nova Gestão.
A sistemática de planejamento, em curso, organiza os atuais órgãos da administração como elos para assessoramento da gestão, visando; inicialmente estruturar os Órgãos de Gestão, Promover o Desenvolvimento da Cidade e proporcionar Cidadania á População, assim tais Órgãos (Secretarias e Superintendências) constituirão em organismos de assessoramento responsáveis pelo acompanhamento dos projetos estratégicos de governo, formando espaços de proposição, debate e planejamento da estratégia de ação do governo, com a devida participação popular.
Assim como a constituição da Câmara Executiva, objetiva o assessoramento da administração em busca de orçamento e liberação de recursos.
Na consecução da gestão estratégica e participativa, o processo de elaboração deste projeto de Plano Plurianual, inicia com a formulação das suas diretrizes, as quais se originam no próprio programa de governo, a saber: uma visão de cidade com mais desenvolvimento, qualidade de vida e gestão eficiente; uma cidade integrada, cidadã, próspera e ética.
Alvorada do Oeste tem que ser referência por suas virtudes, e por suas políticas públicas.
Igualmente, as Ações ora aqui apresentadas; foram construídas em reuniões plenárias públicas, realizadas pela equipe devidamente nomeada.
O resultado deste processo participativo, substancia-se nas Ações aqui apresentadas, conforme programas e ações em anexo.
Para elaboração da presente proposta de Plano Plurianual, o Município buscou ampliar o debate, oportunizando a que os gestores públicos e servidores responsáveis por cada uma das Ações, participassem da sua discussão e elaboração. Este processo iniciou com a nomeação da Equipe que reuniu gestores e técnicos, apresentando a proposta do novo modo de elaboração do PPA, baseado na legislação federal respectiva e no Plano Diretor de Alvorada do Oeste/RO, na previsão de receita e nos mecanismos da participação popular na elaboração deste importante Instrumento do Planejamento da Gestão Pública. Os gestores, então, formataram suas ações definindo sua descrição, interfaces e ações.
A proposta atende ao dispositivo do Estatuto das Cidades, Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 44, que estabelece audiências públicas e participação popular para validar o processo, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, que trata da participação popular na discussão das peças orçamentárias. Com essa disposição, a Administração Municipal promoveu a realização de 04 (quatro) audiências públicas do PPA 2022/2025, sendo realizadas 01 (uma) no Distrito de Tancredópolis, 01 (uma) no distrito de Terra Boa, uma na Escola Novo Destino na Linha 14, e 01 (uma) em Alvorada do Oeste. As Atas com as assinaturas dos presentes encontra-se acostada junto ao Processo administrativo n. 472-1/2021, com toda cobertura fotográfica e divulgação necessária, ressalta a participação efetiva da população com suas fundadas reivindicações, Processo este á disposição para eventuais consultas.
Cabe aqui ressaltar que tal instrumento contempla os requerimentos ora apresentados pelos vereadores.
A visão estratégica implantada nesta proposta de Plano Plurianual ressai clara: Desenvolvimento, Qualidade de Vida e Gestão Eficiente.
Isso, com incremento de maiores e melhores serviços prestados, gerando mais saúde, mais educação e mais segurança pública, com ampliação das condições de geração de empregos, otimização do uso dos recursos orçamentários e controle rigoroso das receitas públicas.
Destaca-se do processo, que a estrutura programática deva ser o elemento organizador das políticas públicas e o elo de compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, atendendo ao dispositivo da Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, que estabelece o fim da classificação funcional e orienta o planejamento a partir de programas focados em um determinado problema.
Relativamente às despesas, do total da receita estarão assegurados os recursos mínimos constitucionais para a manutenção da educação e da saúde. O custeio com os encargos compulsórios do município, garantindo funcionamento da máquina administrativa municipal destacando-se as seguintes contas: rancho básico municipal, dívida pública, dívida com o IMPRES, reserva de contingência, (contribuição patronal), encargos com pessoal - garantidos nesse campo, os benefícios decorrentes de Leis, observando-se os limites legais.
Assim, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para análise e apreciação do Plano Plurianual 2022/2025 que orientará os programas, ações e investimentos decorrentes. Assim, com todos os quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados física e financeiramente.
Alvorada do Oeste, 31 de agosto de 2021.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal