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Quarta, 01 Setembro 2021 09:35

PROJETO DE LEI 017-2021

 Mensagem nº     017  /2021.                                                              De 27 de AGOSTO DE 2021.

  

                                               Exmº. Srs. Vereadores,

 

                                               Servimo-nos do presente, encaminhar à Vossas  Excelências, o Projeto de Lei autorização abertura de Credito  Suplementar, junto ao Poder Legislativo, no valor total de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais), por cancelamento parcial de dotação, ´revisto no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei 4320/64.:.

                                   

                                               Em atendimento ao OFICIO Nº 004/GB/CMAO DE 19/08/2021. Da própria câmara municipal. Processo 1387-1/2021.

 

                                               Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

  

EXMڃ SRª,

Aldemiro Leandro Pereira Toste

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.

N E S T A .

 

 

PROJETO DE LEI Nº      017        /2021                                                                                  de 27 DE GOSTO DE 2021.

   

“Aprova autorização abertura de Credito Suplementar junto ao Poder Legislativo,, no valor total de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais) e que Contêm Outras Providências”.

 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                              Art. 1º - Abre Credito Suplementar por Transferência e/ou remanejamento no valor de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais). Dispostos no Art. 43 §1º, inciso III da Lei 4320/64, junto ao Poder Legislativo.

 

01-PODER LEGISLATIVO

01.01  CAMARA MUNICIPAL

010310001-

2-001 

Manutenção da Câmara Municipal

 FICHA

 

 

 

3390-14

Diárias

9

0.1.000.9999

35.500,00

 

3390-39

Outros Serviços Terceiros PJ

12

0.1.000.9999

15.000,00

 

TOTAL

50.500,00

 

                                    Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta com cancelamento de dotações, acordo inciso III do  art. 43 da lei 4320/64.

 

010310001-

2-001 

Manutenção da Câmara Municipal

 FICHA

 

 

 

3350-43

Subvenções

8

0.1.000.9999

15.500,00

 

3390-30

Material de consumo

10

0.1.000.9999

18.000,00

 

4490-52

Equipamentos e Mat. Permanentes.

15

0.1.000.9999

17.000,00

 

TOTAL

50.500,00

 

                                                Art. 3º -  Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2021, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

 

                                      Art.  4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 30
  • MÊS: AGOSTO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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