Mensagem nº 017 /2021. De 27 de AGOSTO DE 2021.
Exmº. Srs. Vereadores,
Servimo-nos do presente, encaminhar à Vossas Excelências, o Projeto de Lei autorização abertura de Credito Suplementar, junto ao Poder Legislativo, no valor total de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais), por cancelamento parcial de dotação, ´revisto no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei 4320/64.:.
Em atendimento ao OFICIO Nº 004/GB/CMAO DE 19/08/2021. Da própria câmara municipal. Processo 1387-1/2021.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
EXMڃ SRª,
Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.
N E S T A .
PROJETO DE LEI Nº 017 /2021 de 27 DE GOSTO DE 2021.
“Aprova autorização abertura de Credito Suplementar junto ao Poder Legislativo,, no valor total de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais) e que Contêm Outras Providências”.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Credito Suplementar por Transferência e/ou remanejamento no valor de R$ 50.500,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos Reais). Dispostos no Art. 43 §1º, inciso III da Lei 4320/64, junto ao Poder Legislativo.
01-PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
010310001- |
2-001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
FICHA |
|
|
|
3390-14 |
Diárias |
9 |
0.1.000.9999 |
35.500,00 |
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3390-39 |
Outros Serviços Terceiros PJ |
12 |
0.1.000.9999 |
15.000,00 |
|
TOTAL |
50.500,00 |
Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta com cancelamento de dotações, acordo inciso III do art. 43 da lei 4320/64.
010310001- |
2-001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
FICHA |
|
|
|
3350-43 |
Subvenções |
8 |
0.1.000.9999 |
15.500,00 |
|
3390-30 |
Material de consumo |
10 |
0.1.000.9999 |
18.000,00 |
|
4490-52 |
Equipamentos e Mat. Permanentes. |
15 |
0.1.000.9999 |
17.000,00 |
|
TOTAL |
50.500,00 |
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2021, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal