Mensagem de Projeto de Lei nº007/2021
Alvorada d’Oeste/RO, 03 de maio de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para cooperação entre municípios e dá outras providências.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei que visa o pacto de cooperação entre as administrações Municipais circunvizinhas, para a devida manutenção nas estradas vicinais, melhorando assim o tráfego e escoamento da produção oriunda principalmente da agricultura familiar, e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui alto grau de relevância e significado as respostas necessárias aos nossos Munícipes, que necessitam que a Administração Pública se empenhe ao máximo nesta questiúncula, pois muito das vezes suas produções perecem, impactando enormemente nas finanças municipais.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 007/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 03 de maio de 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação, com os Municípios de São Miguel do Guaporé, Urupá, Nova Brasilândia d’Oeste, Presidente Médici, Ji-Paraná e Mirante da Serra, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas à divisa entre estes Municípios.
Art. 2º. O acordo de cooperação será formalizado entre os municípios, constando do termo as condições e atividades que caberão a cada Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL