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Sexta, 19 Março 2021 10:10

PROJETO DE LEI 005-2021

Mensagem de Projeto de Lei n.º 005/2021                                                                Alvorada d’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

 

SENHORES VEREADORES,

 

 

Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto Projeto de Lei para apreciação desta augusta Casa de Leis, para autorização abertura de Credito Especial Suplementar, no valor total R$ 1.520.399,32 (um milhão quinhentos e vinte mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Considerando solicitação constante no Processo Administrativo nº 149-1/2021, formulados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS (Memorando nº 95/FMS/2021), Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS (Memorando nº 22/SEMAS/2021) e Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRIMA (Memorando nº 020/SEMGRI/2021) os quais tratam de Readequação e/ou Reordenação de alocação de recurso que não foram aplicados no exercício do ano de 2020, necessitando assim, serem realizadas alocação de cofinanciamento das ações de recursos fundo a fundo, e, vinculados à programas da Saúde, Ação Social e execuções de programas e convênios da Agricultura, destinados a ações de manutenção e aquisições de suprimentos diversos, serviços e equipamentos permanentes.

Diante do exposto, solicitamos URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na aprovação deste pleito, considerando que as despesas são de extrema necessidades a sua execução, necessitando desta forma de dotação orçamentaria para seu funcionamento, sendo que os recursos alocados serão destinados a pagamento de despesas de Caráter Continuado e de pessoal que não podem ficar sem cobertura orçamentaria e financeira.

É de suma importância para o funcionamento do Município, pois são despesas primarias e os prazos são exíguos, e o município não pode ficar inadimplente.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Projeto de Lei n.º 005/2021                                  Alvorada d’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2021.

APROVA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL R$ 1.520.399,32 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), POR SUPERÁVITS FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Abre Credito Especial Suplementar, por “superávit financeiro” no valor de R$ 1.170.399,32 (um milhão cento e setenta mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), e por “excesso de arrecadação”, recurso vinculado, à proposta 001574/2021 (aquisição de equipamentos agrícolas) no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dispostos no Art. 43, §1º, incisos I e II da Lei nº 4320/64, do processo 149-1/2021, nas seguintes Unidades:

02 – PODER EXECUTIVO

04-12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SUPLEMENTAR

 Saúde

 04.12.00

 

10.3020009-2-501 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 - HOSPITALAR

 Cat. Econômica

Ficha

Destinação de recurso

 

3390-14

 

1.027.0016

R$ 6.500,71

3390-30

 

1.027.0016

R$ 100,00

 3390-36

 

1.027.0016

R$ 100,00

 3390-39

 

1.027.0016

R$ 3.000,00

3390-30

 

3.027.0016

R$ 14.778,00

3390-39

 

3.027.0016

R$ 15.000,00

Total

R$ 39.47871

10.3010009-2.502 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 ATENÇÃO BASICA

3390-14

 

1.027-0016

          R$ 10.000,00

3390-30

 

1.027-0016

R$ 52.2085,07

 3390-36

 

1.027-0016

R$ 30.000,00

 3390-39

 

1.027-0016

 R$ 30.000,00

Total

R$ 122.085,07

10.3030009.-2.503  - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 FARMACIA BASICA

3390-30

 

3.027.0012

R$ 26.374,30

Total

R$ 26.374,30

10.3020009-2.504  - COFINANCIAMENTO MANUNTEÇÃO DA REDE HOSPITALAR E AMBULATORIA DE MEDIA COMPLEXIDADE

3390-39

 

3.027-0016

R$ 18.189,41

Total

R$ 18.189,41

10.3030009-2.505   - COFINANCIAMENTO FARMACIA BASICA 

 

3390-39

 

3-027-0012

R$ 28.650,39

Total

R$ 28.650,39

10.3030009-2.506   - COFINANCIAMENTO ATENÇÃO BASICA

3390-39

 

3.027-0007

R$ 13.511,72

Total

R$ 13.511,72

.3030009-2507- AMPLIAÇÃO DA UBS PROP. 13008.2600001/20-003. D.R.

4490-51

 

3.028.0007

R$ 399.208,00

Total

R$ 399.208,00

04.12.10.301.0009-2.033 *-

31.90.82

445

1.002.0047

R$ 18.335,60

Total

R$ 18.335,60

 

TOTAL GERAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 665.833,20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.15-20.601.0010-2-044 – Aquisição de Equipamento Agrícola prop 001574/2021

4490-52

 

2.014.0036

R$ 350.000,00

Total

R$ 350.000,00

 

TOTAL GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 350.000,00

 

03.07 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3390-32

882

6.014.0037

R$ 10.000,00

3390-30

751

3.015-0038

R$ 20.000,00

3390-39

752

3.015.0059

R$ 9.473,88

Total

R$ 39.473,88

08.244.0034-2-508 – CO-FINANCIAMENTO BLPSB-IDOSO-PROJOVEM-PETI PAIF

3190-11

 

3.015-0059

R$ 24.502,86

3390-14

 

3.015-0059

R$ 20.000,00

3390-30

 

3.015-0059

R$ 100.000,00

3390-33

 

3.015-0059

R$ 15.000,00

3390-36

 

3.015-0059

R$ 15.581,25

3390-39

 

3.015-0059

R$ 30.000,00

4490-51

 

3.015-0059

R$ 40.038,72

4490-52

 

3.015-0059

R$ 60.000,00

Total

R$ 305.122,83

08.244.0014-2-509– CO-FINANCIAMENTO BENEFICIOS EVENTUAIS DO ESTADO

3390-32

 

6.014-0037

R$ 23.881,84

3390-48

 

6.014.0037

R$ 30.000,00

Total

R$ 53.881,84

08.244.0014-2-510 – COFINANCIAMENTO PISO FIXO PSE ESTADO

3390-14

 

6.014.0037

R$ 2.430,97

3390-30

 

6.014.0037

R$ 25.000,00

3390-33

 

6.014.0037

R$ 2.000,00

3390-39

 

6.014.0037

R$ 15.000,00

Total

R$ 44.430,97

08.243.0014-2-511 – COFINANCIAMENTO BL PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI

3390-14

 

6.014-0037

R$ 1.000,00

3390-30

 

6.014-0037

R$ 3.701,54

3390-39

 

6.014-0037

R$ 1.000,00

Total

R$ 5.701,54

08.243.0014-2-512 – COFINANCIAMENTO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

3390-14

 

6.014-0037

R$ 1.000,00

3390-30

 

6.014-0037

R$ 6.402,27

3390-39

 

6.014-0037

R$ 1.000,00

Total

R$ 8.402,27

 

08.244.0034-2-513 – COFINANCIAMENTO PISO FICO PSB ESTADO

3390-30

 

6.014-0037

R$ 9.016,74

3390-33

 

6.014.0037

R$ 2.000,00

3390-39

 

6.014.337

R$ 3.000,00

Total

R$ 14.016,74

08.244.0014-2-049 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3390-30

 

3.000.9999

R$ 33.536,05

Total

R$ 33.536,05

 

TOTAL GERAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 504.566,12

Art. 2°. Para cobertura do presente crédito, serão utilizados os recursos de “SUPERAVIT FINANCEIRO” no valor total R$ 1.170.399,32 (um milhão cento e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), conforme no inciso I, do art. 43 da Lei nº 4320/64, sendo:

  1. SUPERAVIT FINANCEIRO verificado nas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde conforme planilha abaixo:

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.956-1              -           Valor:              R$ 205.199,88

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 15.281-1              -           Valor:              R$   13.511,72

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 20.227-4             -           Valor:              R$   29.778,00

Recurso Próprio – Ag 2184-9 C/C 20.084-0               -           Valor:              R$   18.335,60

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.972-3              -           Valor:              R$ 399.208,00

TOTAL FMS                                                              -           Valor              R$ 665.833,20

  1. SUPERAVIT FINANCEIRO verificado em saldos existentes em 31/12/2020, nas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$ 504.566,12 (quinhentos e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos) conforme planilha abaixo:

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.126-9              -           Valor:              R$   23.416,60

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.127-7              -           Valor:              R$     6.057,28

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.128-5              -           Valor:              R$ 304.541,58

Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.1825-0 -                       Valor:             R$        581,25

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.145-1 -           Valor:             R$   24.016,74

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.148-6 -           Valor:             R$   53.881,84

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.149-4 -           Valor:             R$   44.430,97

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.146-x -           Valor:             R$     5.701,54

Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.147-8 -           Valor:             R$     8.402,27

Recurso Próprio – Ag 2184-9 C/C 16.631-6   -           Valor               R$        536,05

TOTAL FMAS                                               -           Valor              R$ 504.566,12

Art. 3°. Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2021, conforme disposto no art. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 22
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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