Mensagem de Projeto de Lei n.º 005/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto Projeto de Lei para apreciação desta augusta Casa de Leis, para autorização abertura de Credito Especial Suplementar, no valor total R$ 1.520.399,32 (um milhão quinhentos e vinte mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Considerando solicitação constante no Processo Administrativo nº 149-1/2021, formulados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS (Memorando nº 95/FMS/2021), Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS (Memorando nº 22/SEMAS/2021) e Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRIMA (Memorando nº 020/SEMGRI/2021) os quais tratam de Readequação e/ou Reordenação de alocação de recurso que não foram aplicados no exercício do ano de 2020, necessitando assim, serem realizadas alocação de cofinanciamento das ações de recursos fundo a fundo, e, vinculados à programas da Saúde, Ação Social e execuções de programas e convênios da Agricultura, destinados a ações de manutenção e aquisições de suprimentos diversos, serviços e equipamentos permanentes.
Diante do exposto, solicitamos URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na aprovação deste pleito, considerando que as despesas são de extrema necessidades a sua execução, necessitando desta forma de dotação orçamentaria para seu funcionamento, sendo que os recursos alocados serão destinados a pagamento de despesas de Caráter Continuado e de pessoal que não podem ficar sem cobertura orçamentaria e financeira.
É de suma importância para o funcionamento do Município, pois são despesas primarias e os prazos são exíguos, e o município não pode ficar inadimplente.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 005/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2021.
APROVA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL R$ 1.520.399,32 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), POR SUPERÁVITS FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Abre Credito Especial Suplementar, por “superávit financeiro” no valor de R$ 1.170.399,32 (um milhão cento e setenta mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), e por “excesso de arrecadação”, recurso vinculado, à proposta 001574/2021 (aquisição de equipamentos agrícolas) no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dispostos no Art. 43, §1º, incisos I e II da Lei nº 4320/64, do processo 149-1/2021, nas seguintes Unidades:
02 – PODER EXECUTIVO
04-12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR |
|||
Saúde |
04.12.00 |
||
10.3020009-2-501 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 - HOSPITALAR |
|||
Cat. Econômica |
Ficha |
Destinação de recurso |
|
3390-14 |
|
1.027.0016 |
R$ 6.500,71 |
3390-30 |
|
1.027.0016 |
R$ 100,00 |
3390-36 |
|
1.027.0016 |
R$ 100,00 |
3390-39 |
|
1.027.0016 |
R$ 3.000,00 |
3390-30 |
|
3.027.0016 |
R$ 14.778,00 |
3390-39 |
|
3.027.0016 |
R$ 15.000,00 |
Total |
R$ 39.47871 |
||
10.3010009-2.502 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 ATENÇÃO BASICA |
|||
3390-14 |
1.027-0016 |
R$ 10.000,00 |
|
3390-30 |
1.027-0016 |
R$ 52.2085,07 |
|
3390-36 |
1.027-0016 |
R$ 30.000,00 |
|
3390-39 |
1.027-0016 |
R$ 30.000,00 |
|
Total |
R$ 122.085,07 |
||
10.3030009.-2.503 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE CONTRA O COVID-19 FARMACIA BASICA |
|||
3390-30 |
3.027.0012 |
R$ 26.374,30 |
|
Total |
R$ 26.374,30 |
||
10.3020009-2.504 - COFINANCIAMENTO MANUNTEÇÃO DA REDE HOSPITALAR E AMBULATORIA DE MEDIA COMPLEXIDADE |
|||
3390-39 |
3.027-0016 |
R$ 18.189,41 |
|
Total |
R$ 18.189,41 |
||
10.3030009-2.505 - COFINANCIAMENTO FARMACIA BASICA |
|
||
3390-39 |
3-027-0012 |
R$ 28.650,39 |
|
Total |
R$ 28.650,39 |
||
10.3030009-2.506 - COFINANCIAMENTO ATENÇÃO BASICA |
|||
3390-39 |
3.027-0007 |
R$ 13.511,72 |
|
Total |
R$ 13.511,72 |
||
.3030009-2507- AMPLIAÇÃO DA UBS PROP. 13008.2600001/20-003. D.R. |
|||
4490-51 |
|
3.028.0007 |
R$ 399.208,00 |
Total |
R$ 399.208,00 |
||
04.12.10.301.0009-2.033 *- |
|||
31.90.82 |
445 |
1.002.0047 |
R$ 18.335,60 |
Total |
R$ 18.335,60 |
TOTAL GERAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 665.833,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.15-20.601.0010-2-044 – Aquisição de Equipamento Agrícola prop 001574/2021 |
|||
4490-52 |
|
2.014.0036 |
R$ 350.000,00 |
Total |
R$ 350.000,00 |
TOTAL GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 350.000,00 |
03.07 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3390-32 |
882 |
6.014.0037 |
R$ 10.000,00 |
3390-30 |
751 |
3.015-0038 |
R$ 20.000,00 |
3390-39 |
752 |
3.015.0059 |
R$ 9.473,88 |
Total |
R$ 39.473,88 |
||
08.244.0034-2-508 – CO-FINANCIAMENTO BLPSB-IDOSO-PROJOVEM-PETI PAIF |
|||
3190-11 |
|
3.015-0059 |
R$ 24.502,86 |
3390-14 |
|
3.015-0059 |
R$ 20.000,00 |
3390-30 |
|
3.015-0059 |
R$ 100.000,00 |
3390-33 |
|
3.015-0059 |
R$ 15.000,00 |
3390-36 |
|
3.015-0059 |
R$ 15.581,25 |
3390-39 |
|
3.015-0059 |
R$ 30.000,00 |
4490-51 |
|
3.015-0059 |
R$ 40.038,72 |
4490-52 |
|
3.015-0059 |
R$ 60.000,00 |
Total |
R$ 305.122,83 |
||
08.244.0014-2-509– CO-FINANCIAMENTO BENEFICIOS EVENTUAIS DO ESTADO |
|||
3390-32 |
|
6.014-0037 |
R$ 23.881,84 |
3390-48 |
|
6.014.0037 |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 53.881,84 |
||
08.244.0014-2-510 – COFINANCIAMENTO PISO FIXO PSE ESTADO |
|||
3390-14 |
|
6.014.0037 |
R$ 2.430,97 |
3390-30 |
|
6.014.0037 |
R$ 25.000,00 |
3390-33 |
|
6.014.0037 |
R$ 2.000,00 |
3390-39 |
|
6.014.0037 |
R$ 15.000,00 |
Total |
R$ 44.430,97 |
||
08.243.0014-2-511 – COFINANCIAMENTO BL PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI |
|||
3390-14 |
|
6.014-0037 |
R$ 1.000,00 |
3390-30 |
|
6.014-0037 |
R$ 3.701,54 |
3390-39 |
|
6.014-0037 |
R$ 1.000,00 |
Total |
R$ 5.701,54 |
||
08.243.0014-2-512 – COFINANCIAMENTO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
|||
3390-14 |
|
6.014-0037 |
R$ 1.000,00 |
3390-30 |
|
6.014-0037 |
R$ 6.402,27 |
3390-39 |
|
6.014-0037 |
R$ 1.000,00 |
Total |
R$ 8.402,27 |
08.244.0034-2-513 – COFINANCIAMENTO PISO FICO PSB ESTADO |
|||
3390-30 |
|
6.014-0037 |
R$ 9.016,74 |
3390-33 |
|
6.014.0037 |
R$ 2.000,00 |
3390-39 |
|
6.014.337 |
R$ 3.000,00 |
Total |
R$ 14.016,74 |
||
08.244.0014-2-049 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
3390-30 |
|
3.000.9999 |
R$ 33.536,05 |
Total |
R$ 33.536,05 |
TOTAL GERAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ 504.566,12 |
Art. 2°. Para cobertura do presente crédito, serão utilizados os recursos de “SUPERAVIT FINANCEIRO” no valor total R$ 1.170.399,32 (um milhão cento e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), conforme no inciso I, do art. 43 da Lei nº 4320/64, sendo:
- SUPERAVIT FINANCEIRO verificado nas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde conforme planilha abaixo:
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.956-1 - Valor: R$ 205.199,88
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 15.281-1 - Valor: R$ 13.511,72
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 20.227-4 - Valor: R$ 29.778,00
Recurso Próprio – Ag 2184-9 C/C 20.084-0 - Valor: R$ 18.335,60
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.972-3 - Valor: R$ 399.208,00
TOTAL FMS - Valor R$ 665.833,20
- SUPERAVIT FINANCEIRO verificado em saldos existentes em 31/12/2020, nas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$ 504.566,12 (quinhentos e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos) conforme planilha abaixo:
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.126-9 - Valor: R$ 23.416,60
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.127-7 - Valor: R$ 6.057,28
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.128-5 - Valor: R$ 304.541,58
Governo Federal – Ag 2184-9 C/C 18.1825-0 - Valor: R$ 581,25
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.145-1 - Valor: R$ 24.016,74
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.148-6 - Valor: R$ 53.881,84
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.149-4 - Valor: R$ 44.430,97
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.146-x - Valor: R$ 5.701,54
Governo Estadual – Ag 2184-9 C/C 21.147-8 - Valor: R$ 8.402,27
Recurso Próprio – Ag 2184-9 C/C 16.631-6 - Valor R$ 536,05
TOTAL FMAS - Valor R$ 504.566,12
Art. 3°. Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2021, conforme disposto no art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL