Projeto de LEI Nº 030 /2019 EM, 12 de OUTUBRO de 2019
Mensagem Lei orçamentária nº de 12 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente, para remeter a proposta orçamentária para o exercício de 2020, para apreciação e aprovação legislativa.
Sendo esta proposta elaborada obedecendo a todas as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos relacionar:
- a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
- b) Lei n° 4.320, de 17/03/1964;
- c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
Portarias do STN.
Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local definidos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orgânica do Município.
A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada equilibrada, ou, sob controle, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da dívida flutuante e restos a pagar do exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores muito próximos ao das disponibilidades.
A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infra-estrutura básica para viabilizar um bom atendimento às necessidades dos munícipes.
Esta infra-estrutura implica em elevados custos de manutenção que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura e Saúde e Saneamento, além da Administração e Planejamento.
A receita prevista inicialmente pela projeção foi de R$ $ 46.099.205,00 (Quarenta e Seis Milhões, Noventa e Nove Mil, Duzentos e Cinco Reais),, foi formulada inteiramente dentro de estimativas realistas, através do sistema SIGAP, sem supervalorizações, considerando a estabilidade monetária vigente no País. E a viabilidade da estimava, devido esta estar dentro da margem de +/- 5% da apurada pelo TCER que foi de igual valor, Observadas as características e peculiaridades locais, o valor orçado esta devidamente compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, fechamento no montante da proposta orçamentaria, não ocasionando prejuízo a projeção inicial; impactando na Receita Total do Município sendo esta estimativa realizada através do sistema SIGAP TCE-RO em anexo a a mensagem..
Onde foi projetado as receitas próprias do Município Poder Executivo, sendo, sua Previsão do RPPS, IMPRES – Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Alvorada do Oeste-RO, teve sua projeção de arrecadação baseada no Calculo Atuarial Atualizado em 2019, no valor de R$ R$ 6.726.434,96 (Seis Milhões Setecentos e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) e a Projeção do Saae – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, realizada pelo Próprio SAAE, tendo sua previsão de R$ 1.841.175,01 (Um Milhão Oitocentos e Quarenta e Um Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Um Centavos).
Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na atual crise política econômico-financeira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções:
Função |
Especificação |
Valor |
01 |
LEGISLATIVA |
1.931.166,09 |
03 |
ESSENCIAQL A JUSTIÇA |
310.700,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.969.400,00 |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
1.084.480,84 |
09 |
PREVIDENCIA SOCIAL |
6.316.434,96 |
10 |
SAUDE |
9.477.261,41 |
11 |
TRABALHO |
3.100,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
11.966.422,16 |
13 |
CULTURA |
30.000,00 |
14 |
DIREITO DA CIDADANIA |
490.500,00 |
15 |
URBANISMO |
989.200,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
2.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
1.749.114,23 |
18 |
GESTAO AMBIENTAL |
603.600,50 |
20 |
AGRICULTURA |
750.000,00 |
23 |
COMERCIO DE SERVIÇOS |
13.200,00 |
25 |
ENERGIA |
546.400,00 |
26 |
TRANSPORTE |
1.877.300,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
274.965,92 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.274.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.439.958,89 |
|
TOTAL |
46.099.205,00 |
o Municipio, procurou de da melhor forma possível atender todas as áreas de sua responsabilidade, dando ênfase àquelas de caráter obrigatória e continuada, sem esquecer as demais áreas, afim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, além de previsão orçamentarias para pagamento de possível passível contingente que surgirem dentro do limite orçado para 2020, adentrarem ate 31/07/2020.
Também foram garantidos no orçamento para 2020, o pagamento de folha de pagamento, seus encargos e o pagamento da divida fundada, contratada com o INSS e RPPS, bem como os encargos da divida.
Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou atender, na medida do possível, as reivindicações apresentadas pela população em solicitação apresentada aos nossos secretários municipais.
Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infra-estrutura básica para atendimento aos munícipes, custeando os serviços públicos, economizando com a despesa com pessoal e capacitando os funcionários já existentes..
Os demais investimento so serão realizados mediante a celebração de convênios e Termos de Cooperação entre o Município e os Governos Federais e Estaduais, que terão tratamento diferenciado através de créditos especial se ocorrerem devido falta de disponibilidade de recursos próprios.
Estes esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos.
Alvorada do Oeste , aos 12 dias do mês de Outubro de 2019
Ao Excelentíssimo Sr.
Joao Alves Luiz
M D Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Projeto de LEI Nº 030 /2019 EM, 12 de OUTUBRO de 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO, no uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a
LEI
Artigo 1º - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alvorada do Oeste - RO, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I – O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Artigo 2º - A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 46.099.205,00 (Quarenta e Seis Milhões, Noventa e Nove Mil, Duzentos e Cinco Reais), desdobrados nos seguintes Categorias Econômicas:
RECEITAS
1 – RECEITAS CORRENTES |
41.314.080,41 |
1.1 RECEITA TRIBUTARIA |
3.007.062,77 |
1.2 RECEITA DE CONTRIBUICOES |
1.750.000,00 |
1.3 RECEITA PATRIMONIAL |
3.607.538,11 |
1.6 RECEITA DE SERVICOS |
1.908.257,61 |
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES |
30.786.605,13 |
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
254.613,70 |
|
|
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
|
7.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
2.481.326,12 |
TOTAL |
43.795.408,53 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2.303.798,47 |
2.1 OPERACOES DE CREDITO |
79.377,81 |
2.2 ALIENACAO DE BENS |
79.377,81 |
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.145.044,25 |
TOTAL GERAL |
46.099.205,00 |
- 1º - Sendo o Orçamento da Administração Direta no Valor de R$ 25.110.686,69 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Trinta e UM Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Três Centavos).
- 2º: O Orçamento da Administração Indireta do Fundo Municipal de Saúde ficou fixado em R$ 9.477.261,41 (Nove Milhões, Quatrocentos e Setenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), e o Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.012.480,84 (Um Milhão e Doze Mil. Quatrocentos e Oitenta Reis e Oitenta e Quatro Centavos).
I – O orçamento da Câmara Municipal foi Fixado em R$ 1.931.166,09 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Um Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Nove Centavos), de acordo previsto lei PPA.
II - O orçamento do Instituto de Previdência e Social dos Servidores Públicos do Município de Alvorada do Oeste – RO foi fixado em R$ 6.726.434,96 (Seis Milhões Setecentos e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos),
III - O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE foi fixado no valor de R$ 1.841.175,01 (Um Milhão Oitocentos e Quarenta e Um Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Um Centavos).
- Terceiro - Fica o Fundo Municipal de Saúde, bem como, o Fundo Municipal de Assistência Social, Autorizado à aprovar seu plano de aplicação ate 30 dias após aprovação desta lei. de acordo com o orçamento Vinculado a seu Fundo.
Artigo 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Artigo 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor de 36.807.838,84 (Trinta e Seis Milhões, Oitocentos e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), desdobrados nos seguintes categorias:
I – DESPESAS CORRENTES |
|
41.680.257,79 |
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
28.962.882,16 |
|
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
281.300,00 |
|
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12.436.075,63 |
|
|
|
|
II – DESPESA DE CAPITAL |
|
2.978.988,32 |
4.4 INVESTIMENTOS |
1.023.153,36 |
|
4.5 INVERSOES FINANCEIRAS |
1.245.534,96 |
|
4.6 AMORTIZACAO DA DIVIDA |
710.300,00 |
|
|
|
|
9.9 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS |
|
1.439.958,89 |
|
|
|
Total Geral |
|
46.099.205,00 |
- Único: - A Despesa por função foi orçada conforme tabela abaixo.
Função |
Especificação |
Valor |
01 |
LEGISLATIVA |
1.931.166,09 |
03 |
ESSENCIAQL A JUSTIÇA |
310.700,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.969.400,00 |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
1.084.480,84 |
09 |
PREVIDENCIA SOCIAL |
6.316.434,96 |
10 |
SAUDE |
9.477.261,41 |
11 |
TRABALHO |
3.100,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
11.966.422,16 |
13 |
CULTURA |
30.000,00 |
14 |
DIREITO DA CIDADANIA |
490.500,00 |
15 |
URBANISMO |
989.200,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
2.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
1.749.114,23 |
18 |
GESTAO AMBIENTAL |
603.600,50 |
20 |
AGRICULTURA |
750.000,00 |
23 |
COMERCIO DE SERVIÇOS |
13.200,00 |
25 |
ENERGIA |
546.400,00 |
26 |
TRANSPORTE |
1.877.300,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
274.965,92 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.274.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.439.958,89 |
|
TOTAL |
46.099.205,00 |
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do valor total da proposta orçamentária para o exercício de 2020.
Artigo 6º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado.
Artigo 7º - A utilização das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios, fica autorizado o poder executivo a abertura das referidas dotações ate o limite do convenio, através de decreto, desde que previsto.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de créditos junto a instituições, e antecipação de receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Artigo 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos, por meio de Operações de Créditos.
Artigo 11 – O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 12 – Faz parte desta Leis os Anexos 1,2,6, 7, 8, 9 da Lei 4320/64, bem como os anexos complementares Anexo I Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. E o Anexo Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita.
Artigo 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigos 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal