PROJETO LEI Nº 006/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2.022.
“Altera o art. 6º da Lei Municipal n. 736/2013 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou; e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal n. 736/2013 de 15 de abril de 2013, que passa a valer com a seguinte redação:
Art. 6º - Não perderão a condição de beneficiários do Auxilio Alimentação, os servidores que estiverem em afastamento do exercício do cargo da Câmara Municipal, em gozo de férias e licença prêmio, licença maternidade ou licença para tratamento de saúde, já que tais afastamentos são considerados como efetivo exercício das funções.
Ar. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, em 18 de Março de 2022.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente –CMAO
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Diego Uesllei de Souza Max Altamirando Araújo de Queiroz Antônio Moreira Ribeiro
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário-CMAO 2º Secretário-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Aldione de Andrade Santos
Vereador- PODE Vereador-PV
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Ederson da Silva Araújo Mailson de Oliveira
Vereador-DEM Vereador-DEM
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Marcos Paulo Ferreira Nelci Almeida da Costa
Vereador-PODE Vereadora-PP
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Uelinton de Oliveira Rosa
Vereador-PV