PROJETO DE LEI N°. 004/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO INUTILIZADO, E SUA BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando que o bem móvel descrito no parágrafo único do presente artigo não serve mais as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, bem como que não é conveniente sua recuperação e manutenção, a mesma doa à Prefeitura Municipal deste município, sendo destinados aos órgãos abaixo especificado, o seguinte bem:
Parágrafo único: 07 (sete) mesas em madeira – tipo escrivanias, tombadas no patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, sob os números 0061, 0062, 0063, 0065, 0066, 0067 e 0180.
- Serão destinadas 03 (três) unidades para a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Branca de Neves;
- Serão destinadas 02 (duas) unidades para a Centro Educacional Infantil Criança Feliz;
- Serão destinadas 02 (duas) unidades para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os bens móveis são doados no estado em que se encontram, não se responsabilizando a Câmara Municipal a efetuar qualquer reparo ou manutenção.
Art. 3º - Fica ainda a Câmara Municipal autorizada a proceder a baixa dos registros dos bens referidos nesta lei, do Patrimônio Público da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aldemiro Leandro Pereira Toste
Partido Social Democrático-PSD
Max Altamirando Araújo de Queiroz
Partido dos Trabalhadores-PT