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Terça, 29 Junho 2021 10:45

PROJETO DE LEI 014/2021

 Projeto de Lei nº 014/2021

 

EMENTA: Altera a Lei orçamentária com autorização de abertura de crédito suplementar no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais) no orçamento da Câmara Municipal.

 

“O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste aprovou a seguinte Lei que a sanciono:

Art. 1º. Abre Crédito Suplementar por Transferência e/ou remanejamento no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais), na forma do disposto no art. 43, §1º, incisos III da Lei 4.320/64, junto ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte modificação:

01 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

Fonte de Recurso

Ficha

PROGRAMAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

Crédito Suplementar Adicional

 

2

01.031.0001.2001

31.90.13

R$17.336,00

 

5

01.0310001.2001

31.91.13

R$401,00

 

10

01.0310001.2002

33.90.30

R$35.000,00

 

17

01.0310001.2001

33.90.46

R$4.762,00

 

595

01.0310001.2001

33.90.48

R$63.033,00

TOTAL

 

R$120.532,00

 

Art. 2º.Para cobertura do crédito aberto e especificado no art. 1º a fonte de recurso advirá das dotações abaixo relacionadas que serão canceladas:

01PODER LEGISLATIVO

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

Fonte de Recurso

Ficha

PROGRAMAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

Crédito Suplementar Adicional

 

1

01.0310001.2001

31.90.11

R$28.000,00

 

6

01.0310001.2001

33.90.36

R$20.000,00

 

14

01.0310001.2002

44.90.51

R$60.000,00

 

15

01.0310001.2002

44.90.52

R$12.532,00

TOTAL

 

 

 

R$120.532,00

 

Art. 3º. Fica autorizado a inclusão e ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício em curso, conforme disposto no art. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada do Oeste, 25 de Junho de 2021.

 

___________________________

Aldemiro Leandro Pereira Toste

Vereador Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa.

Alvorada do Oeste, 25 de Junho de 2021.

 

Excelentíssimos Vereadores,

Vimos por meio deste encaminhar para a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n. 014/2021, o qual versa respectivamente, sobre o seguinte assunto: “Altera a Lei orçamentária com autorização de abertura de crédito suplementar no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais) no orçamento da Câmara Municipal.”

No caso, trata-se de projeto de Lei em que se pede a abertura de crédito especial suplementar para alteração orçamentaria da Câmara Municipal decorrente de necessidade de remanejamento de crédito junto ao orçamento.

É sabido que na Lei orçamentária anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, daí necessitando de instrumentos que possibilitem retificar o orçamento durante sua execução, visando a regular adequação e atendimento as exigências da Lei de Responsabilidade fiscal.

No caso, lança-se mão de um mecanismo retificador que é o Crédito Especial Suplementar por remanejamento e são previsto na Lei 4.320/64, e na Constituição.

E no caso houve a necessidade de remanejamento, por obvio, não há dotação específica, pelo que a lei se propõe a fazer os devidos remanejamentos.

Assim o projeto de Lei comtempla os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente possuindo a finalidade de atender à categoria de programação não contemplada na Lei Orçamentária Anual; com indicação da origem dos recursos e seus respectivos valores e com previsão de vigência no exercício financeiro em vigor.

Pedimos especial atenção deste Legislativo Municipal no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, haja vista ser necessário ao regular andamento das atividades da Câmara.

 

___________________________

Aldemiro Leandro Pereira Toste

Vereador Proponente

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 28
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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