Projeto de Lei nº 014/2021
EMENTA: Altera a Lei orçamentária com autorização de abertura de crédito suplementar no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais) no orçamento da Câmara Municipal.
“O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste aprovou a seguinte Lei que a sanciono:
Art. 1º. Abre Crédito Suplementar por Transferência e/ou remanejamento no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais), na forma do disposto no art. 43, §1º, incisos III da Lei 4.320/64, junto ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte modificação:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
Fonte de Recurso |
Ficha |
PROGRAMAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
Crédito Suplementar Adicional |
|
2 |
01.031.0001.2001 |
31.90.13 |
R$17.336,00 |
|
5 |
01.0310001.2001 |
31.91.13 |
R$401,00 |
|
10 |
01.0310001.2002 |
33.90.30 |
R$35.000,00 |
|
17 |
01.0310001.2001 |
33.90.46 |
R$4.762,00 |
|
595 |
01.0310001.2001 |
33.90.48 |
R$63.033,00 |
TOTAL |
|
R$120.532,00 |
Art. 2º.Para cobertura do crédito aberto e especificado no art. 1º a fonte de recurso advirá das dotações abaixo relacionadas que serão canceladas:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
Fonte de Recurso |
Ficha |
PROGRAMAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
Crédito Suplementar Adicional |
|
1 |
01.0310001.2001 |
31.90.11 |
R$28.000,00 |
|
6 |
01.0310001.2001 |
33.90.36 |
R$20.000,00 |
|
14 |
01.0310001.2002 |
44.90.51 |
R$60.000,00 |
|
15 |
01.0310001.2002 |
44.90.52 |
R$12.532,00 |
TOTAL |
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R$120.532,00 |
Art. 3º. Fica autorizado a inclusão e ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício em curso, conforme disposto no art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste, 25 de Junho de 2021.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Vereador Proponente
Justificativa.
Alvorada do Oeste, 25 de Junho de 2021.
Excelentíssimos Vereadores,
Vimos por meio deste encaminhar para a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n. 014/2021, o qual versa respectivamente, sobre o seguinte assunto: “Altera a Lei orçamentária com autorização de abertura de crédito suplementar no valor de R$120.532,00 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais) no orçamento da Câmara Municipal.”
No caso, trata-se de projeto de Lei em que se pede a abertura de crédito especial suplementar para alteração orçamentaria da Câmara Municipal decorrente de necessidade de remanejamento de crédito junto ao orçamento.
É sabido que na Lei orçamentária anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, daí necessitando de instrumentos que possibilitem retificar o orçamento durante sua execução, visando a regular adequação e atendimento as exigências da Lei de Responsabilidade fiscal.
No caso, lança-se mão de um mecanismo retificador que é o Crédito Especial Suplementar por remanejamento e são previsto na Lei 4.320/64, e na Constituição.
E no caso houve a necessidade de remanejamento, por obvio, não há dotação específica, pelo que a lei se propõe a fazer os devidos remanejamentos.
Assim o projeto de Lei comtempla os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente possuindo a finalidade de atender à categoria de programação não contemplada na Lei Orçamentária Anual; com indicação da origem dos recursos e seus respectivos valores e com previsão de vigência no exercício financeiro em vigor.
Pedimos especial atenção deste Legislativo Municipal no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, haja vista ser necessário ao regular andamento das atividades da Câmara.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Vereador Proponente