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Terça, 25 Novembro 2025 10:08

PROJETO DE LEI 044/2025

Mensagem nº 044/2025                                                                                               de 19 de novembro de 2025

 

Exmº. Srs. Vereadores,

 

Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de Excesso de Arrecadação, Credito Adicional e anulação orçamentária e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação são referente a recursos proprios no municipios.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

 

 

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 044/2025                                                                                         de 19 de novembro de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de R$ 1.994.600,00 (Um milhão novecentos e noventa e quatro mil e seissentos reais) por Excesso de Arrecadação, Credito Adicional e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de 1.500.000,00 (Um milhões e quinhentos mil reais ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

02.12.00

Man. e Fund. Mun. De Saude

10.1220013.2047

Man. do Fundo Mun. De Saude 

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

 

Valor

3.1.90.11

Venc. E Vant. Fixas

229

1.500.0015

R$ 1.033.000,00

3.1.90.13

Obrig. Patronais

230

1.500.0015

R$ 101.000,00

3.1.90.94

Indenizações e Restit. Trab.

231

1.500.0015

R$ 113.000,00

3.1.91.13

Venc. E Vant. Fixas

232

1.500.0015

R$ 253.000,00

 

Valor total

R$ 1.500.000,00

 

O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as Excesso de arreadação conforme Tabela a baixo:

 

02.00.00

EXECUTIVO - MUNICIPIO DE ALVORADA DO OESTE

 

Recurso

Ficha

D.r

Valor

 

COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA MÊS DE SETEMBRO

214

1.500.0000

R$ 796.631,62

 

COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL

54

1.500.0000

R$ 703.368,38

 

 

Valor total

R$ 1.500.000,00

           

 

Art. 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Recurso Vinculado no valor de 50.000,00 (Cinquenta mil reais ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.06.01

FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SUB. FUNÇÃO

08.244

Assistência Comunitária

PROGRAMA

0007

QUEM AMA, CUIDA: PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL.

AÇÃO

 

PROG 110034620250001 APAE

FICHA

 

3.3.50.43 SUBVENÇÃO SOCIAIS

 R$               50.000,00

D.R.

1.706.0000.3110

Transferência Especial da União

VALOR

 R$               50.000,00

 

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 444.600,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e seissentos reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.04.00

04.1220005.2227

Inscrição do Conc. P. 2019

02.12.00

10.1220013.2047

MAN. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

4.4.90.52

Ficha nº 416

2.500.0000.0000

 R$ 396.000,00

3.1.90.11

Ficha nº

2.500.0015.0000

 R$ 341.000,00

02.08.00

15.1220009.2035

MAN. DA SEC. M. OBRAS E URB.

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.1.90.11

Ficha nº

2.500.0000.0000

 R$ 45.000,00

02.02.00

04.1220002.2003

MAN. DO GAB. DO PREFEITO

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.1.90.11

Ficha nº

2.500.0000.0000

 R$ 10.000,00

02.10.00

04.1210012.2046

AT. DA SEC DE PLANEJAMENTO

02.10.00

04.1210012.2046

AT. DA SEC DE PLANEJAMENTO

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.14

Ficha nº 180

1.500.0000.0000

 R$ 40.000,00

3.1.90.11

Ficha nº 176

1.500.0000.0000

 R$ 40.000,00

02.08.00

15.1220009.2035

ABERTURA, RECUPERACAO, CASCALHAMENTO DAS VIAS RURAIS

02.08.00

15.1220009.2034

MAN DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.39

Ficha nº 129

1.500.0000.0000

 R$ 8.600,00

3.1.90.11

Ficha nº 113

1.500.0000.0000

R$ 8.600,00

                             

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 24
  • MÊS: NOVEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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