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Quarta, 19 Novembro 2025 09:58

PROJETO DE LEI 043/2025

Mensagem de Projeto de Lei n.º 043/2025

 

Alvorada D’Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que ALTERA A TABELA DE TAXAS PREVISTA NA LEI Nº 365/02.

 

O presente Projeto de Lei visa promover a atualização da Tabela de Taxas prevista na Lei n. 365/02, separando a atividade dos produtores viveiristas e rurais com a atividade industrial.

 

Ainda, foi realizada a diminuição dos valores, bem como, a diferenciação da licença de localização e de funcionamento.

 

Assim, a tabela adequa a cobrança evitando despesas, permitindo a melhoria e assegurando maior equilíbrio financeiro, padronizando a tabela, tornando-a mais clara, objetiva e fácil de consultar.

 

Foi realizada a atualização com base em critérios técnicos, respeitando a modicidade e evitando onerar o contribuinte.

 

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

 

Cordialmente

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei 043/2025

 

ALTERA A TABELA DE TAXAS PREVISTA NA LEI Nº 365/02.

 

O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada D’Oeste/RO aprovou e eu, Jair Luiz, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

LEI

 

Art. 1º. A tabela de taxas constante na Lei n. 365/02 passa a vigorar com a redação estabelecida no anexo desta lei.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo procedimentos e critérios específicos.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alvorada D’Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TAXA DE LICENÇA

PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERENCIA - MVR

ORD

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA -% -

SOBRE MVR

VALOR MÍNIMO

EM MVR

I

LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO POR ESTABELECIMENTO POR M² DE ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

1.1

INDUSTRIAS

 

ATÉ 50 M²

15 %

 

 

DE 51 A 120 M²

10 %

7,5

 

DE 121 A 250 M²

6,5 %

 

 

DE 251 A 450 M²

4,0 %

 

 

DE 451 A 900 M²

2,5 %

 

 

DE 901 A 2000 M²

1,5 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,8 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,7 %

 

1.2

COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS (empresas, profissionais, sociedades profissionais e demais entidades com fins lucrativos ou não).

 

ATÉ 30 M²

11,0 %

 

 

31 A 60 M²

8,0 %

 

 

61 A 120 M²

6,0 %

 

 

121 A 200 M²

5,0 %

 

 

201 A 300 M²

4,0 %

 

 

301 A 500 M²

3,5%

 

 

501 A 800 M²

2,8%

 

 

801 A 1500 M²

2,0 %

 

 

1501 M² ACIMA

1,7%

 

1.3

PRODUTORES RURAIS

 

ATÉ 50 M²

10 %

 

 

DE 51 A 120 M²

6,7 %

 

 

DE 121 A 250 M²

4,5 %

 

 

DE 251 A 450 M²

3 %

 

 

DE 451 A 900 M²

2 %

 

 

DE 901 A 2000 M²

1,4 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,9 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,6 %

 

1.4

PRODUTORES VIVEIRISTAS

 

ATÉ 50 M²

7,5 %

 

 

DE 51 A 120 M²

5 %

3,75

 

DE 121 A 250 M²

3,25 %

 

 

DE 251 A 450 M²

2 %

 

 

DE 451 A 900 M²

1,25%

 

 

DE 901 A 2000 M²

0,75 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,4 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,35 %

 

II

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO POR M² DE ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

2.1

INDUSTRIAS

 

 

 

ATÉ 50 M²

15 %

 

 

DE 51 A 120 M²

10 %

7,5

 

DE 121 A 250 M²

6,5 %

 

 

DE 251 A 450 M²

4,0 %

 

 

DE 451 A 900 M²

2,5 %

 

 

DE 901 A 2000 M²

1,5 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,8 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,7 %

 

2.2

COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS (empresas, profissionais, sociedades profissionais e demais entidades com fins lucrativos ou não).

 

ATÉ 30 M²

11,0 %

 

 

31 A 60 M²

8,0 %

 

 

61 A 120 M²

6,0 %

 

 

121 A 200 M²

5,0 %

 

 

201 A 300 M²

4,0 %

 

 

301 A 500 M²

3,5%

 

 

501 A 800 M²

2,8%

 

 

801 A 1500 M²

2,0 %

 

 

1501 M² ACIMA

1,7%

 

2.3

PRODUTORES RURAIS

 

ATÉ 50 M²

10 %

 

 

DE 51 A 120 M²

6,7 %

 

 

DE 121 A 250 M²

4,5 %

 

 

DE 251 A 450 M²

3 %

 

 

DE 451 A 900 M²

2 %

 

 

DE 901 A 2000 M²

1,4 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,9 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,6 %

 

2.4

PRODUTORES VIVEIRISTAS

 

ATÉ 50 M²

3,0 %

 

 

DE 51 A 120 M²

2,0 %

1,5

 

DE 121 A 250 M²

1,3 %

 

 

DE 251 A 450 M²

0,8 %

 

 

DE 451 A 900 M²

0,5 %

 

 

DE 901 A 2000 M²

0,3 %

 

 

DE 2001 A 5000 M²

0,16 %

 

 

ACIMA DE 5001 M²

0,14 %

 

ORD

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA - % - SOBRE MVR

IV

LICENÇA PARA PRORROGAÇÃO DE HORARIO DE FUNCIONAMENTO

DIA

MÊS

ANO

4.1

Até às 22:00 horas

10 %

30%

180%

4.2

Além das 22:00 horas

15 %

100%

250%

4.3

Antecipação de horário

1,0%

20%

100%

ORD

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOТА-%- SOBRE MVR

V

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

-

5.1

Construção, por M²

-

a)

Aprovação do projeto

0,3

b)

Concessão de licença de obra

1,5

c)

Concessão de "habite-se", inclusive numeração do imóvel

0,5

5.2

Modificação e ampliação, por m²

-

a)

Aprovação do projeto

0,3

b)

Concessão de licença para modificação ou ampliação

1,5

5.3

Demolições, por m²

0,5

5.4

Reconstruções parciais, reformas e reparos, por autorização

 

5.5

Rebaixamento de meio-fio para a entrada de veículos, quando a obra for realizada separadamente, por autorização

100

5.6

Abertura de portões, quando a obra for realizada 100,0 separadamente, por autorização

100

5.7

Modificação de fachada

100

5.8

Colocação de toldos, por unidade

100

5.9

Abertura de valas em vias e logradouros públicos, por metro linear

 

VI

Licença para loteamentos, desmembramentos ou Unificação, por m²

6.1

Execução de loteamento

0,02

 

Definição e diretrizes

0,02

 

Aprovação de projeto

0,02

 

Concessão de licença do loteamento

0,10

 

Modificação do projeto aprovado

0,02

6.2

Autorização para desmembramento ou unificação

0,05

VII

Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.

-

7.1

Em caráter público, por m² e por dias

0,5

a)

Barracas e semelhantes de feiras livres

1,0

b)

Veículos onde se vendem mercadorias

0,2

c)

Circos, parques de diversões, feiras, exposições, sem pagamento do imposto devido

0,5

d)

Outras formas de ocupação não enquadradas nos itens anteriores

-

7.2

Em caráter permanente, por m² e por ano

0,5

a)

Bancas de jornal

0,5

b)

Bares, lanchonetes, restaurantes e semelhares

 

c)

Outras formas de ocupação não enquadradas nos itens anteriores

 

VIII

LICENÇA PARA PUBLICIDADE

 

8.1

Painel, cartaz ou anuncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, colocados em muros, madeiramentos, painéis especiais, cercado tapumes, tabuletas ou em qualquer outro local permitido por m2

30

8.2

Mostruários, inclusive letreiro e semelhantes, luminosos ou não, colocados fora do estabelecimento ou em qualquer outro lugar permitido, por m2

30

8.3

Publicidade feita com a utilização de veículo, pessoas, música, animais, auto falantes ou qualquer outro aparelho sonoro ou

de projeção fotográfica

DIA

MÊS

ANO

10

100

200

IX

LICENÇA PARA O COMERCIO EVENTUAL AMBULANTE:

Por mês ou fração

Por ano

9.1

Comerciantes residentes do município

 

 

 

Com veículo motorizado

150

300

 

Outros comerciantes

100

200

9.2

Comerciantes não residentes no município

 

 

 

Com veículo motorizado

200

300

 

Outros comerciantes

150

200

               

 

Alvorada d’Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Informações adicionais

  • DIA: 24
  • MÊS: NOVEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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