MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 041/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE equipamentos elétricos e eletrônicos considerados inservíveis pela administração pública municipal.
A medida visa conciliar responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e transparência administrativa.
Por meio da doação, equipamentos que já não possuem utilidade para o poder público poderão ser destinados ambientalmente de forma correta pela APAE e desta forma receber recursos oriundos da destinação.
O valor conseguido, poderá ser investido em manutenção e melhorias nos atendimentos prestados aos alunos e usuários.
O texto ainda assegura que a APAE dará destinação ambientalmente correta aos resíduos elétricos e eletrônicos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), prevenindo danos ambientais.
Além disso, estabelece mecanismos de fiscalização e prestação de contas, garantindo o uso responsável do patrimônio público.
Diante do exposto, esta iniciativa promove o uso racional de recursos públicos, fortalece o compromisso ambiental do Município e apoia uma instituição essencial à comunidade local.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente
Alvorada d’Oeste/RO, 06 de novembro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alvorada d’Oeste/RO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mario Nogueira Vaz, n° 4461, Centro, Alvorada d’Oeste/RO, equipamentos elétricos e eletrônicos considerados inservíveis para a administração pública municipal.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se inservíveis os bens móveis elétricos e eletrônicos que, em razão de obsolescência, defeito técnico, custo elevado de manutenção ou substituição, tenham sido formalmente declarados antieconômicos ou irrecuperáveis, nos termos da legislação patrimonial vigente.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei será precedida de:
I. avaliação e laudo técnico emitido pelo setor competente da Prefeitura;
II. processo administrativo que comprove a desnecessidade do bem;
III. termo de doação firmado entre o Município e a APAE beneficiária, especificando os bens, quantidades e condições de uso.
Art. 4º. Fica a APAE autorizada a promover a destinação ambientalmente correta dos resíduos elétricos e eletrônicos provenientes dos equipamentos doados, observando a legislação ambiental vigente, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
5º. A APAE poderá, no âmbito dessa atividade de destinação ambientalmente adequada, receber recursos financeiros oriundos da destinação de materiais recicláveis ou reaproveitáveis, devendo aplicar integralmente tais valores em suas finalidades institucionais, sociais e assistenciais, sendo vedado o uso para fins pessoais ou alheios aos objetivos da entidade.
6º. É vedada à APAE a comercialização direta dos equipamentos doados, admitindo-se apenas o recebimento de recursos resultantes do descarte ambientalmente responsável dos materiais que não possam ser reaproveitados.
Art. 7º. A APAE compromete-se a:
- realizar a destinação ambientalmente correta dos resíduos elétricos e eletrônicos que não puderem ser reaproveitados, observando a legislação ambiental vigente, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais normas correlatas;
- comprovar, sempre que solicitado pelo Poder Público, a forma de destinação e o cumprimento das obrigações previstas neste artigo.
Art. 8º. Caberá ao Poder Executivo, por meio do setor competente, fiscalizar a correta aplicação e destinação dos bens doados, podendo:
I. solicitar relatórios periódicos à APAE sobre o uso e destinação dos equipamentos recebidos;
II. realizar vistorias técnicas sempre que necessário;
III. adotar medidas cabíveis em caso de descumprimento das disposições desta Lei ou do termo de doação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada D’Oeste/RO, 05 de novembro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
