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Sexta, 26 Setembro 2025 11:55

PROJETO DE LEI 029/2025

Mensagem nº  029/2025                                                                                               de 25 de setembro de 2025

    

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial, no valor  total de 754.615,86  (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro  e da outras providências”.

  

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas de de Superavit financeiro, das contas BB Ag. 2184-9 C/C 18.972-3 e CEF Ag. 3664 C/C 000575831451-6, conforme altorização de reprogramação de saldos, através da Lei 217/2025.

 Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 029/2025                                                                                          de 25 de setembro de 2025

  

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor  total de 754.615,86  (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro  e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit e Excesso de Arrecadação no valor de 754.615,86  (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

 

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção Básica

PROGRAMA

0013

Por uma saude melhor

AÇÃO

 

Rprogramação de saldos conf. LC 217/2025

FICHA

 

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS PJ

 R$                      500.000,00

FICHA

 

3.3.90.14 - Diarias - Civil

 R$                        40.703,67

FICHA

 

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO                                                  

 R$                      184.615,86

D.R.

1.600.0000

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Federal -  das Ações e Serviços Púb. de Saúde

FICHA

 

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO                                                  

 R$                        29.296,33

D.R.

2.600.0000

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Federal -  das Ações e Serviços Púb. de Saúde

VALOR

 R$                      754.615,86

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas de de Superavit financeiro, das contas BB Ag. 2184-9 C/C 18.972-3 e CEF Ag. 3664 C/C 000575831451-6, conforme altorização de reprogramação de saldos, através da Lei 217/2025.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 26
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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