Mensagem nº 029/2025 de 25 de setembro de 2025
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial, no valor total de 754.615,86 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro e da outras providências”.
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas de de Superavit financeiro, das contas BB Ag. 2184-9 C/C 18.972-3 e CEF Ag. 3664 C/C 000575831451-6, conforme altorização de reprogramação de saldos, através da Lei 217/2025.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 de 25 de setembro de 2025
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de 754.615,86 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit e Excesso de Arrecadação no valor de 754.615,86 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, seissentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
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UND. ORÇ. |
02.12.00 |
Secretaria de Saúde |
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SUB. FUNÇÃO |
10.302 |
Atenção Básica |
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PROGRAMA |
0013 |
Por uma saude melhor |
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AÇÃO |
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Rprogramação de saldos conf. LC 217/2025 |
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FICHA |
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3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS PJ |
R$ 500.000,00 |
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FICHA |
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3.3.90.14 - Diarias - Civil |
R$ 40.703,67 |
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FICHA |
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3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 184.615,86 |
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D.R. |
1.600.0000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Federal - das Ações e Serviços Púb. de Saúde |
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FICHA |
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3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 29.296,33 |
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D.R. |
2.600.0000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Federal - das Ações e Serviços Púb. de Saúde |
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VALOR |
R$ 754.615,86 |
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Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas de de Superavit financeiro, das contas BB Ag. 2184-9 C/C 18.972-3 e CEF Ag. 3664 C/C 000575831451-6, conforme altorização de reprogramação de saldos, através da Lei 217/2025.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
