Mensagem de Projeto de Lei n.º 010/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 16 de abril de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.068 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
O presente Projeto de Lei visa alterar os incisos I e II do artigo 11 da Lei 1.068 de 13 de junho de 2022, diante da necessidade de se alterar o valor previsto da hora trabalhada do médico especialista credenciado, bem como a fixação de padrão de atualização do valor da hora trabalhada pelo médico clínico geral e especialista credenciado.
Pontua-se que o valor ora constante na Lei em vigor, encontra-se defasado, e, portanto, dificultando novos credenciamentos de novos médicos, principalmente especialistas, gerando desta forma inúmeros prejuízos aos munícipes.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 010/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.068 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste/RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do artigo 11 da Lei 1.068 de 13 de junho de 2022 passando a vigorar com a seguinte redação:
- Médicos Clinico Geral: com carga horaria de até 168 (cento e sessenta e oito) horas semanais, no valor de 93% (noventa e três por cento) da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por hora trabalhada.
- Médicos Especialistas: com carga horaria até 72 horas semanais, no valor de 119% (cento e dezenove por cento) da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por hora trabalhada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Alvorada d’Oeste/RO, 16 de abril de 2024.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL