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Quarta, 24 Abril 2024 08:01

PROJETO DE LEI 010/2024

Mensagem de Projeto de Lei n.º 010/2024                               Alvorada d’Oeste/RO, 16 de abril de 2024

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.068 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

O presente Projeto de Lei visa alterar os incisos I e II do artigo 11 da Lei 1.068 de 13 de junho de 2022, diante da necessidade de se alterar o valor previsto da hora trabalhada do médico especialista credenciado, bem como a fixação de padrão de atualização do valor da hora trabalhada pelo médico clínico geral e especialista credenciado.

Pontua-se que o valor ora constante na Lei em vigor, encontra-se defasado, e, portanto, dificultando novos credenciamentos de novos médicos, principalmente especialistas, gerando desta forma inúmeros prejuízos aos munícipes.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

  

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

  

Projeto de Lei 010/2024

  

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.068 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

  

O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste/RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do artigo 11 da Lei 1.068 de 13 de junho de 2022 passando a vigorar com a seguinte redação:

  1. Médicos Clinico Geral: com carga horaria de até 168 (cento e sessenta e oito) horas semanais, no valor de 93% (noventa e três por cento) da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por hora trabalhada.
  2. Médicos Especialistas: com carga horaria até 72 horas semanais, no valor de 119% (cento e dezenove por cento) da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por hora trabalhada.

 

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

                                                                                                                                                                           Alvorada d’Oeste/RO, 16 de abril de 2024.

 

 VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 22
  • MÊS: ABRIL
  • ANO: 2024
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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