Mensagem nº 006/2024. de 10 de abril de 2024
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 4.211.814,78 (Quatro Milhão duzentos e onze mil oitocentos e quatorze reais e setenta e oitocentavos) Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro, anulação orçamentaria e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente aos repasses do Governo federal.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006/2024 de 10 de abril de 2024
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 4.211.814,78 (Quatro Milhão duzentos e onze mil oitocentos e quatorze reais e setenta e oitocentavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro, anulação orçamentaria e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação E Superavit no valor de R$ 4.161.814,78 (Quatro Milhão cento e sessenta e um mil oitocentos e quatroze reais e setenta e oito centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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SUB. FUNÇÃO |
10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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PROGRAMA |
0013 |
Por uma Saúde melhor |
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AÇÃO |
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Aq. De Equip. e Mat. Prop. 13008260000123007 |
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FICHA |
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4.4.90.52 Equip. e Material Permanente |
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D.R. |
0.1.601.0000 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
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VALOR |
R$ 299.947,00 |
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UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
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SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
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PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
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AÇÃO |
|
Transf. Especial, estacionamento do Centro |
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FICHA |
|
4.4.90.51 Obras e Instalações |
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D.R. |
0.2.700.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. da União |
|
VALOR |
R$ 1.043.000,00 |
||
|
|
||
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
|
AÇÃO |
|
CONVÊNIO N° 915683/2021 |
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FICHA |
|
4.4.90.51 Obras e Instalações |
|
D.R. |
0.2.700.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. da União |
|
VALOR |
R$ 800.000,00 |
||
CONTRAPARTIDA |
|||
RETIRAR |
FICHA Nº 116 |
R$ 6.541,00 |
|
SUPLEMENTAR |
FICHA Nº |
4.4.90.51 |
R$ 6.541,00 |
VALOR |
R$ 806.541,00 |
||
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
|
AÇÃO |
|
CONVÊNIO N° 916530/2021 - |
|
FICHA |
|
4.4.90.51 Obras e Instalações |
|
D.R. |
0.2.700.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. da União |
|
VALOR |
R$ 500.000,00 |
||
CONTRAPARTIDA |
|||
RETIRAR |
FICHA Nº 63 |
R$ 2.500,00 |
|
SUPLEMENTAR |
FICHA Nº |
4.4.90.51 |
R$ 2.500,00 |
VALOR |
R$ 502.500,00 |
||
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
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PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
|
AÇÃO |
|
CONVÊNIO N° 937409/2023 Pavimentação de Blocos entertravados |
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FICHA |
|
4.4.90.51 Obras e Instalações |
|
D.R. |
0.2.700.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. da União |
|
VALOR |
R$ 900.000,00 |
||
CONTRAPARTIDA |
|||
RETIRAR |
FICHA Nº 63 |
R$ 9.000,00 |
|
SUPLEMENTAR |
FICHA Nº |
4.4.90.51 |
R$ 9.000,00 |
VALOR |
R$ 909.000,00 |
||
|
|||
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
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PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
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AÇÃO |
|
CONVÊNIO N° 324/PGE-2022 |
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FICHA |
|
4.4.90.51 Obras e Instalações |
|
D.R. |
0.2.701.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. Do estado |
|
VALOR |
R$ 499.715,45 |
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CONTRAPARTIDA |
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RETIRAR |
FICHA Nº 116 |
R$ 91.111,33 |
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SUPLEMENTAR |
FICHA Nº |
4.4.90.51 |
R$ 91.111,33 |
VALOR |
R$ 590.826,78 |
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UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
|
AÇÃO |
|
DPCNC Nº 916330/2021 |
|
FICHA |
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3.3.90.93 Inde. E restituição |
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D.R. |
0.2.700.0000 |
Transf. de Conv. ou Rep. da União |
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VALOR |
R$ 10.000,00 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.08.00 |
15.1220009.2034 |
MAN. DA SEC. MUN. DE OBRAS |
02.04.00 |
04.1220002.2003 |
MANT. GAB. DO PREF. |
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C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
4.4.90.51 |
Ficha nº 116 |
0.1.500.0000 |
R$ 50.000,00 |
3.3.50.43 |
Ficha nº 22 |
0.1.500.0000 |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 694.29.10-2024, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2024, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal