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PROJETO DE LEI 041/2023

Mensagem ao Projeto de LEI Nº 041/2023         Alvorada d’Oeste, 14 de dezembro de 2023

 

Ao Excelentíssimo Sr.

UELINTON DE OLIVEIRA ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.

  

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Temos a satisfação de encaminhar à deliberação do Legislativo o incluso projeto de lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Alvorada do Oeste com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

A proposição em tela tem por objetivo obter, deste Colendo Legislativo, a indispensável autorização para que o Poder Executivo possa parcelar os débitos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Alvorada do Oeste – IMPRES.

Por todo o exposto, a matéria visa apenas a consolidar a dívida e a permitir que os saldos devedores sejam repassados parceladamente ao Instituto de Previdência, sendo que a garantia de pagamento sempre estará alicerçada na responsabilidade do Município, entidade perene, impassível de insolvência do período de setembro/2023 parcela correspondente a folha do FUNDEB e Outubro, Novembro, Dezembro e 13° salário de 2023 da Prefeitura Municipal de Alvora do Oeste, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde.

O prazo de pagamento em até 60 meses e a forma de correção mensal das parcelas acordadas são prescritos por meio de instrumentos normativos da lavra do órgão previdenciário federal que fiscaliza a atuação do IMPRES, de modo que não é possível que seja alterado, sob pena de inviabilizar o projeto.

A medida é necessária para a regularização dos débitos acima supracitados considerando o período de extrema dificuldades financeiras em que atualmente se encontra o Município como também considerando os reajustes salariais que ocorreram por força de Leis que consequentemente contribuíram para o aumento das contribuições obrigatórias ao Instituo de Previdência.

Estes esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos.

Seguros de que os senhores Vereadores saberão compreender a relevância da propositura, solicitamos a sua apreciação.

Reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal, ao tempo em que submeto à aprovação o presente Projeto de Lei.

 

                                                                 Respeitosamente,

 

VANDERLEI TECCHIO

Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI  041/2023

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO CONVENCIONAL COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.”

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I

  

Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Alvorada do Oeste – RO com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo (IMPRES - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Alvorada do Oeste), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, decorrentes de contribuições previdenciárias, patronais, parte empresa, relativos as competências dos meses de setembro (saldo existente) à dezembro 2023 incluindo o 13° salário de 2023  observando os dispostos no art. 14 da Portaria MTP 1467/2022.

 

 Art. 2° - Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados conforme disposto Art. 42, III, § 4° da Lei Municipal 641/2010.

 Art. 3° - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.

 Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

  

                                                                                                                    Alvorada do Oeste – RO,14 de dezembro de 2023

 

  

VANDERLEI TECCHIO

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 15
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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